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Direito da Familia

Pensão Alimentícia em Florianópolis: como calcular, fixar e cobrar

O que é pensão alimentícia e quem tem direito?

A pensão alimentícia em Florianópolis — e em todo o Brasil — é a obrigação legal de uma pessoa sustentar financeiramente outra que dela depende. No vocabulário jurídico, “alimentos” não significa apenas comida: abrangem tudo o necessário para a subsistência e o desenvolvimento do alimentando, incluindo habitação, saúde, educação, vestuário e lazer.

Têm direito a pedir alimentos: filhos (menores e maiores estudantes), cônjuges ou companheiros necessitados após a separação, e até ascendentes (pais e avós) em situação de vulnerabilidade. A obrigação nasce do vínculo familiar e da comprovação de necessidade de quem pede somada à possibilidade de quem paga.

Como é calculada a pensão alimentícia?

O Brasil não tem um percentual fixo em lei. O cálculo é feito com base no binômio necessidade–possibilidade, previsto no artigo 1.694, §1º do Código Civil:

  • Necessidade do alimentado — as despesas reais da criança ou da pessoa que precisa dos alimentos: escola, plano de saúde, moradia, atividades, vestuário
  • Possibilidade do alimentante — a real capacidade financeira de quem vai pagar, descontadas as suas próprias despesas e outros dependentes

Na prática das Varas de Família de Florianópolis, os percentuais mais comuns sobre a renda líquida são:

  • 1 filho: 15% a 30%
  • 2 filhos: 25% a 40%
  • 3 filhos ou mais: até 50% em alguns casos

Esses números são apenas referências — cada caso é avaliado individualmente. Se o alimentante tiver renda variável, informal ou não declarada, a prova dos rendimentos reais é fundamental e pode exigir perícia contábil ou levantamento bancário.

Alimentos gravídicos

Durante a gravidez, antes mesmo do nascimento, a gestante tem direito a pedir alimentos gravídicos (Lei nº 11.804/2008), que cobrem despesas com pré-natal, exames, parto e enxoval. Após o nascimento, eles se convertem automaticamente em pensão para o bebê.

Alimentos provisórios x definitivos

Ao ingressar com a ação, é possível pedir alimentos provisórios (liminares), fixados pelo juiz no início do processo, antes do julgamento final. Os alimentos definitivos são estabelecidos na sentença e podem diferir dos provisórios.

Como dar entrada na ação de alimentos em Florianópolis?

Com o apoio de uma advogada especialista, o processo costuma ser ágil. As etapas principais são:

  1. Consulta jurídica — avaliar o caso, reunir documentos e definir o valor a pedir
  2. Petição inicial — protocolar a ação na Vara de Família da comarca de Florianópolis
  3. Alimentos provisórios — o juiz pode conceder em poucos dias, antes da citação do réu
  4. Citação e contestação — o devedor é notificado para responder ou comparecer
  5. Audiência de conciliação — tentativa de acordo com o apoio do juiz
  6. Sentença — se não houver acordo, o juiz decide o valor definitivo

Documentos importantes: certidão de nascimento dos filhos, comprovantes de renda do alimentante (contracheques, declaração de IR, extratos bancários), comprovantes de despesas do filho e qualquer comunicação ou acordo anterior entre as partes.

Como cobrar pensão alimentícia atrasada

O inadimplemento alimentar tem consequências graves no Brasil. Com apenas 1 parcela em atraso, já é possível iniciar a execução. O Código de Processo Civil prevê duas vias:

Execução sob pena de prisão

O devedor recebe prazo de 3 dias para pagar, provar que pagou ou justificar. Se não o fizer, o juiz pode decretar prisão civil por 1 a 3 meses. A prisão civil por dívida alimentar é constitucional e não é crime — é medida coercitiva para forçar o pagamento.

Execução por penhora de bens

Para dívidas mais antigas (acima de 3 meses), a penhora é o caminho indicado. Pode-se penhorar salário (até 50% do líquido), conta bancária, imóveis e veículos.

Desde a Lei nº 14.443/2022, o devedor de alimentos pode ter o CPF inscrito no SERASA, com restrição de crédito em todo o Brasil. Essa medida combinada com a execução aumenta significativamente a pressão sobre o inadimplente.

Como pedir revisão ou encerramento da pensão

A pensão alimentícia não é definitiva. Qualquer das partes pode pedir revisão quando houver mudança significativa nas circunstâncias que justificaram o valor original. Saiba mais no artigo detalhado sobre revisão de pensão alimentícia.

Situações que justificam pedir aumento: filho cresceu e as despesas aumentaram, alimentante teve aumento de renda, surgiram despesas extraordinárias (cirurgia, tratamento).

Situações que justificam pedir redução ou extinção: perda de emprego comprovada, nascimento de novos filhos, filho completou 18 anos e não estuda, cônjuge que recebia alimentos casou novamente.

Pensão alimentícia para filhos maiores de 18 anos

A maioridade civil não extingue automaticamente a obrigação alimentar. A Súmula 358 do STJ é clara: enquanto o alimentante não ingressar com ação de exoneração, a pensão continua devida. Os tribunais de Santa Catarina reconhecem o direito a alimentos para filhos entre 18 e 24 anos que cursam ensino superior ou técnico.

Acordo extrajudicial de pensão alimentícia

Nem toda pensão precisa ser fixada em juízo. É possível formalizar um acordo extrajudicial em cartório (escritura pública) ou homologado pelo juiz. O acordo extrajudicial é mais rápido e menos desgastante — mas exige assessoria jurídica especializada para garantir que os direitos de ambas as partes estejam protegidos.

Perguntas frequentes sobre pensão alimentícia em Florianópolis

Não existe percentual fixo em lei. O valor é calculado pelo binômio necessidade × possibilidade. Na prática, os juízes de Florianópolis costumam fixar entre 15% e 30% da renda líquida para um filho, mas o percentual pode variar conforme renda variável, outros dependentes e despesas extraordinárias.

Com 1 parcela em atraso já é possível executar. Se o devedor não pagar em 3 dias, o juiz pode decretar prisão civil de 1 a 3 meses. Também é possível penhorar salário (até 50% do líquido), conta bancária e bens. Desde 2022 o devedor pode ser inscrito no SERASA.

Sim. A maioridade não extingue automaticamente a pensão. O filho que ainda estuda tem direito a continuar recebendo alimentos, geralmente até os 24 anos. Para encerrar, o alimentante precisa ingressar com ação de exoneração e provar que o filho é independente ou concluiu os estudos.

Sim. Quando há acordo entre as partes, a pensão pode ser formalizada por escritura pública em cartório (com assistência de advogado) ou por acordo homologado pelo juiz. Ambas as formas têm força de título executivo — em caso de descumprimento, permitem cobrança imediata com risco de prisão civil.

Sim, mas o valor é ajustado à sua capacidade real. O juiz pode fixar um valor menor com base na renda mínima presumida (salário mínimo), pois a obrigação de sustento não desaparece com o desemprego. O desemprego justifica pedir revisão para redução temporária — não para extinção. O ideal é ingressar com a revisão imediatamente, sem parar de pagar.

Sim. Quem paga pensão alimentícia fixada judicialmente ou por escritura pública pode deduzir o valor integralmente da base de cálculo do IR. Quem recebe deve declarar como rendimento tributável. Acordos informais (sem título legal) não permitem essa dedução — mais um motivo para formalizar o acordo corretamente.

Sim, em casos excepcionais. Os alimentos avoengos (devidos pelos avós) são aplicáveis quando os pais não têm condições de pagar — seja por pobreza, incapacidade ou falecimento. A obrigação dos avós é subsidiária e complementar: só surge quando a obrigação principal dos pais não pode ser cumprida. O pedido é feito por ação específica na Vara de Família.

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