União Estável em Florianópolis: direitos, deveres e como regularizar

União Estável em Florianópolis

A União Estável em Florianópolis é diferente? – Entenda que é união estável

A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família — sem a formalidade do casamento civil. Ela é reconhecida pela Constituição Federal de 1988 e pelo Código Civil como entidade familiar, com direitos e obrigações semelhantes aos do casamento em muitos aspectos.

Diferentemente do que muitos acreditam, não existe um prazo mínimo de convivência para que a união estável seja reconhecida. O que importa é a presença dos elementos essenciais: convivência pública (não escondida), contínua, duradoura e com intenção de constituir família.

Diferenças entre união estável e casamento

Embora a lei confira proteção jurídica à união estável, existem diferenças importantes em relação ao casamento formal:

  • Comprovação: O casamento é provado pela certidão. A união estável precisa ser comprovada por outros meios — contrato, declaração, documentos em comum, testemunhas.
  • Regime de bens padrão: No casamento sem pacto, vigora a comunhão parcial. Na união estável sem contrato, também — mas a comprovação pode ser mais difícil.
  • Herança: O cônjuge e o companheiro têm tratamentos diferentes na sucessão — questão ainda em debate nos tribunais após decisão do STF em 2017.
  • Dissolução: O casamento exige divórcio. A união estável pode ser dissolvida por rescisão do contrato (se houver), por acordo formal ou por ação judicial.

Como comprovar a união estável?

A comprovação é fundamental para garantir os direitos do companheiro — especialmente em caso de dissolução, herança ou benefícios previdenciários. Os meios mais comuns são:

  • Escritura pública de união estável — lavrada em cartório, é a forma mais segura e recomendada. Tem valor de prova imediata.
  • Contrato de convivência particular — documento escrito e assinado por ambos, com firma reconhecida. Menos formal que a escritura, mas também válido.
  • Documentos que demonstrem a convivência: contas conjuntas, endereço comum em cadastros, fotos, mensagens, declaração conjunta do IR, testemunhos de familiares e amigos.
Regularizar a união estável em vida evita conflitos e custos em caso de dissolução ou falecimento. Um contrato bem feito protege ambas as partes.

Contrato de convivência: o que pode ser definido?

Por meio do contrato de convivência (ou escritura pública de união estável), o casal pode definir:

  • O regime de bens que regerá a união (comunhão parcial, separação total, participação nos aquestos)
  • Como serão tratados bens específicos adquiridos antes ou durante a união
  • Regras sobre alimentos em caso de dissolução
  • Outras cláusulas que organizem a vida patrimonial do casal

Sem contrato, a lei aplica automaticamente o regime de comunhão parcial de bens — o que significa que os bens adquiridos durante a união são divididos ao meio em caso de separação.

Direitos do companheiro em caso de dissolução

Quando a união estável termina, aplicam-se regras semelhantes às do divórcio:

  • Partilha de bens conforme o regime de bens (comunhão parcial se não houver contrato)
  • Alimentos — o companheiro que precisar de assistência financeira pode pedi-los ao outro
  • Guarda e alimentos dos filhos — mesmas regras do casamento

A dissolução pode ser feita em cartório (quando não há filhos menores e há acordo) ou judicialmente.

União estável e herança: o que a lei diz?

Após o julgamento do STF em 2017 (RE 878.694), companheiros passaram a ter os mesmos direitos sucessórios que cônjuges. Isso significa que o companheiro concorre com descendentes e ascendentes na herança — da mesma forma que o cônjuge casado.

No entanto, para que o companheiro seja reconhecido como herdeiro, a união estável precisa ser comprovada — o que, sem documentação prévia, pode gerar disputas judiciais com outros herdeiros.

União estável homoafetiva

Desde 2011, o STF reconheceu que a união estável entre pessoas do mesmo sexo tem plena proteção constitucional. Todos os direitos aplicáveis à união estável heterossexual estendem-se igualmente às uniões homoafetivas — inclusive herança, adoção, benefícios previdenciários e partilha de bens.

Perguntas frequentes sobre união estável em Florianópolis

A lei não exige um prazo mínimo. O que caracteriza a união estável é a convivência pública, contínua, duradoura e com intenção de constituir família — independentemente do tempo. Um casal que convive há 6 meses com essa característica pode ter a união reconhecida, assim como um casal que convive há 10 anos. O tempo é um indício, não um requisito.

Não. O registro não é obrigatório para que a união estável exista juridicamente. Porém, a escritura pública ou o contrato de convivência registrado em cartório é altamente recomendado porque facilita muito a comprovação em caso de falecimento, separação ou disputas com outros herdeiros. Sem documento, a prova da união depende de testemunhos, fotos e registros informais.

Após decisão do STF em 2017, o companheiro passou a ter os mesmos direitos sucessórios que o cônjuge casado. Isso inclui herança, direito real de habitação (de permanecer no imóvel onde o casal residia) e pensão por morte do INSS. Para garantir esses direitos, a união estável precisa ser comprovada — daí a importância do registro em cartório.

Sim. O companheiro que precisar de assistência financeira após o término da união pode pedir alimentos ao outro. O critério é o mesmo do casamento: necessidade de quem pede e possibilidade de quem paga. Os alimentos podem ser acordados entre as partes ou fixados pelo juiz na ação de dissolução da união estável.

Se a união estável foi registrada com escritura pública, ela pode ser dissolvida por outra escritura em cartório — desde que não haja filhos menores e haja acordo entre as partes. Se não foi registrada ou se há conflito, a dissolução exige ação judicial. As regras são semelhantes às do divórcio: define-se partilha de bens, alimentos e guarda dos filhos.

Sim. A Constituição Federal prevê expressamente a conversão da união estável em casamento. O procedimento é simples: basta comparecer a um cartório de registro civil com a documentação da união estável e solicitar a conversão. O casamento retroage à data de início da união estável para fins de regime de bens.

Sim, completamente. A Constituição Federal proíbe qualquer distinção entre filhos, independentemente de os pais serem casados, viverem em união estável ou não terem nenhum vínculo formal. Os direitos de guarda, alimentos, herança e convivência são idênticos para filhos de casamento e de união estável.

Herança e Inventário em Florianópolis: como funciona e o que fazer

inventário em Florianópolis

Porque o inventário em Florianópolis é necessário?

O inventário é o procedimento legal pelo qual os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida são identificados, avaliados e transferidos aos herdeiros. Sem o inventário, os bens do falecido ficam em nome do espólio — e os herdeiros não podem vendê-los, transferi-los ou utilizá-los legalmente.

Em Florianópolis e em todo o Brasil, o inventário é obrigatório sempre que a pessoa falecida deixou bens a serem transmitidos. O prazo legal para abertura do inventário é de 60 dias a partir da data do óbito — o descumprimento pode gerar multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

Inventário extrajudicial (cartório): o caminho mais rápido

Desde 2007, o Brasil permite o inventário em cartório quando estão presentes todas as seguintes condições:

  • Todos os herdeiros são maiores e capazes
  • Há concordância entre todos os herdeiros sobre a partilha
  • Não há testamento (ou o testamento já foi aberto e cumprido judicialmente)
  • Presença obrigatória de advogado

O inventário extrajudicial é significativamente mais rápido e menos custoso do que o judicial. O processo pode ser concluído em semanas, comparado a meses ou anos no judiciário.

Inventário judicial: quando é necessário?

O inventário judicial é obrigatório quando:

  • Há herdeiros menores ou incapazes
  • Existe conflito entre os herdeiros sobre a partilha
  • Há testamento a ser cumprido
  • Um dos herdeiros se recusa a participar do processo

Nesse caso, o processo corre perante uma Vara de Família e Sucessões. O juiz homologa a partilha após verificar que ela respeita a lei e os direitos de todos os herdeiros.

Quem são os herdeiros? A ordem de sucessão

O Código Civil brasileiro estabelece uma ordem de prioridade para a herança — a chamada ordem de vocação hereditária:

  • 1º lugar: Descendentes (filhos, netos, bisnetos) em concorrência com o cônjuge sobrevivente (em alguns regimes de bens)
  • 2º lugar: Ascendentes (pais, avós) em concorrência com o cônjuge
  • 3º lugar: Cônjuge sobrevivente (quando não concorre com descendentes ou ascendentes)
  • 4º lugar: Colaterais até 4º grau (irmãos, tios, primos)
  • 5º lugar: O Estado (quando não há herdeiros)
A presença do cônjuge na herança depende do regime de bens do casamento e de quais herdeiros existem — é uma das questões mais complexas do Direito Sucessório.

Herdeiros necessários e a legítima

Os herdeiros necessários — descendentes, ascendentes e cônjuge — têm direito garantido a pelo menos 50% do patrimônio, chamado de legítima. Mesmo que o falecido tenha feito um testamento, ele não pode dispor livremente de mais da metade dos seus bens se houver herdeiros necessários.

Os outros 50% — a chamada quota disponível — podem ser destinados a quem o testador quiser, incluindo terceiros sem grau de parentesco.

ITCMD: o imposto sobre herança em Santa Catarina

O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é o imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens por herança ou doação. Em Santa Catarina, a alíquota é de 1% a 8%, calculada de forma progressiva sobre o valor dos bens transmitidos.

O imposto é devido antes da conclusão do inventário e precisa ser recolhido para que a partilha seja homologada. Um planejamento sucessório adequado pode reduzir legalmente a carga tributária sobre a herança.

Planejamento sucessório: como evitar o inventário

Uma alternativa ao inventário é o planejamento sucessório preventivo, feito em vida. Por meio de instrumentos como a holding familiar, doação com reserva de usufruto, testamento e seguro de vida, é possível organizar a transmissão do patrimônio de forma mais eficiente, ágil e com menor custo tributário.

Saiba mais sobre holding familiar em Florianópolis e como ela pode proteger e organizar o patrimônio da sua família.

Perguntas frequentes sobre inventário e herança em Florianópolis

O prazo legal é de 60 dias a partir da data do óbito. O descumprimento desse prazo gera multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Em Santa Catarina, essa multa pode chegar a 50% do valor do imposto devido. Abrir o inventário rapidamente evita custos desnecessários.

Os bens ficam presos em nome do falecido (espólio), e os herdeiros não podem vendê-los, transferi-los ou usá-los legalmente. Com o tempo, acumulam-se multas, juros e os bens podem se desvalorizar ou gerar conflitos entre herdeiros. O inventário pode ser feito a qualquer momento após o falecimento, mas quanto mais tarde, maiores os custos e as complicações.

Depende do regime de bens e de quais outros herdeiros existem. Na comunhão parcial, o cônjuge concorre com os filhos apenas sobre os bens particulares do falecido — não sobre os bens comuns (que já são meação). Na comunhão universal, o cônjuge pode não herdar nada além da meação se houver filhos. Cada situação é diferente e exige análise individualizada.

Sim. Quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo com a partilha e não há testamento pendente, o inventário pode ser feito em cartório (inventário extrajudicial). O processo é muito mais rápido — semanas em vez de meses ou anos — e geralmente mais barato. A presença de advogado é obrigatória mesmo no inventário extrajudicial.

Meação é a metade do patrimônio comum que já pertence ao cônjuge ou companheiro sobrevivente pelo regime de bens — não é herança, é direito próprio. Herança é a parte do patrimônio do falecido que é transmitida aos herdeiros. O cônjuge primeiro recebe sua meação, e o restante (herança) é dividido entre os herdeiros conforme a lei ou o testamento.

Sim. A Constituição Federal proíbe qualquer distinção entre filhos biológicos, adotivos ou de diferentes relacionamentos. Todos os filhos do falecido têm direito igual à herança, independentemente de serem do casamento atual, de relacionamentos anteriores ou de filiação adotiva.

O testamento só pode dispor livremente de até 50% do patrimônio (a quota disponível). Os outros 50% (a legítima) são reservados obrigatoriamente aos herdeiros necessários — filhos, pais e cônjuge. Quando há testamento, o inventário obrigatoriamente precisa ser judicial, e o testamento é “aberto” (lido) pelo juiz antes da partilha.

Partilha de Bens em Florianópolis: guia completo por regime de casamento

Partilha de Bens em Florianópolis

O que é a partilha de bens?

A partilha de bens é o processo pelo qual os bens do casal são divididos no momento do divórcio, da separação ou do falecimento de um dos cônjuges. Ela define quem fica com cada bem — imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, participações em empresas, dívidas — e em que proporção.

O resultado da partilha depende diretamente do regime de bens do casamento, que pode ter sido escolhido no momento da união ou, na ausência de escolha, foi aplicado automaticamente pela lei. Conhecer o seu regime é o ponto de partida para entender o que você tem direito.

Os quatro regimes de bens no Brasil

1. Comunhão parcial de bens (regime padrão)

É o regime aplicado automaticamente para casamentos celebrados sem pacto antenupcial. Na comunhão parcial:

  • Dividem-se os bens adquiridos durante o casamento (os chamados “aquestos”)
  • Bens anteriores ao casamento permanecem com quem os possuía
  • Heranças e doações recebidas durante o casamento não entram na partilha
  • Dívidas contraídas em benefício da família são divididas

2. Comunhão universal de bens

Neste regime, todos os bens — anteriores e posteriores ao casamento — são comuns ao casal. Na dissolução:

  • Todo o patrimônio é dividido ao meio
  • Exceção: bens de uso pessoal, instrumentos de trabalho e heranças com cláusula de incomunicabilidade

3. Separação total de bens

Cada cônjuge mantém a titularidade exclusiva de seus bens, sem que haja comunicação patrimonial. Exige pacto antenupcial lavrado em cartório. Na dissolução:

  • Cada um fica com o que é seu
  • Bens adquiridos em conjunto precisam ter a titularidade comprovada
  • Pode coexistir com dívidas compartilhadas, que precisam ser resolvidas

4. Participação final nos aquestos

Um regime intermediário, menos comum, em que cada cônjuge administra seus bens durante o casamento. Ao final, o patrimônio adquirido onerosamente durante a união é dividido igualmente. Exige pacto antenupcial.

O que entra na partilha e o que fica de fora?

Na comunhão parcial — o regime mais comum — a dúvida frequente é: o que é considerado bem do casal? De forma geral:

  • Entram na partilha: imóvel comprado durante o casamento (mesmo no nome de apenas um), veículo adquirido durante a união, salários e rendimentos acumulados, investimentos feitos durante o casamento, FGTS acumulado no período, participação em empresas abertas durante o casamento
  • Ficam de fora: bens anteriores ao casamento, herança e doação recebidas, indenizações por dano pessoal, bens com cláusula de incomunicabilidade
A linha entre o que é “do casal” e o que é “de cada um” pode ser tênue e contestável. Uma análise jurídica criteriosa é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Como funciona a partilha na prática

A partilha pode ser feita de duas maneiras:

  • Por acordo (consensual) — os cônjuges decidem juntos como dividir os bens. Pode ser formalizado em cartório (divórcio extrajudicial, sem filhos menores) ou homologado pelo juiz (divórcio judicial).
  • Por decisão judicial (litigiosa) — quando não há acordo, o juiz determina a partilha com base nas provas apresentadas e na lei aplicável ao regime de bens.

Em ambos os casos, a partilha pode ser feita no mesmo momento do divórcio ou em ação separada posterior — o que é chamado de partilha ulterior.

Casos especiais na partilha de bens

Empresa ou negócio próprio

Quando um dos cônjuges é sócio ou proprietário de uma empresa aberta durante o casamento, as cotas sociais podem integrar a partilha. Isso exige uma avaliação contábil e jurídica cuidadosa para não comprometer a continuidade do negócio.

Imóvel financiado

O imóvel adquirido durante o casamento com financiamento integra a partilha — inclusive as parcelas pagas. A dívida restante do financiamento também precisa ser resolvida entre as partes ou assumida por um deles com compensação ao outro.

Investimentos e previdência privada

Contas de investimento, fundos, ações e previdência privada acumulados durante o casamento geralmente entram na partilha na comunhão parcial. Extratos e históricos de aplicação são documentos essenciais para essa apuração.

Perguntas frequentes sobre partilha de bens em Florianópolis

Sim. O imóvel adquirido durante o casamento com financiamento integra a partilha, mesmo que ainda não esteja quitado. As parcelas pagas durante o casamento são consideradas patrimônio comum. A dívida restante do financiamento também precisa ser resolvida — geralmente um cônjuge assume o financiamento e compensa o outro com outros bens ou em dinheiro.

Sim, no regime de comunhão parcial de bens. O saldo do FGTS acumulado durante o casamento é considerado bem comum e pode entrar na partilha. O cônjuge que não é titular da conta tem direito à metade do valor acumulado no período do casamento — não do saldo total, apenas do que foi depositado durante a união.

Depende. Dívidas contraídas em benefício da família — financiamento da casa, carro familiar, despesas do lar — são consideradas dívidas comuns e podem ser divididas. Dívidas pessoais de um dos cônjuges, feitas sem o conhecimento ou benefício do outro, tendem a ser de responsabilidade exclusiva de quem as contraiu. A análise caso a caso é fundamental.

Sim. O divórcio pode ser decretado primeiro, com a partilha de bens sendo resolvida posteriormente em ação separada — o que é chamado de partilha ulterior. Isso é comum quando há bens complexos a avaliar ou quando as partes preferem se divorciar rapidamente e resolver o patrimônio depois. Não há prazo fatal para fazer a partilha após o divórcio.

Sim, na comunhão parcial. As cotas ou ações da empresa constituída durante o casamento são bens comuns. A partilha não significa necessariamente que o outro cônjuge vai “entrar” na empresa — ele pode receber em dinheiro ou outros bens equivalentes ao valor das cotas. Uma avaliação contábil é necessária para apurar o valor real da participação.

Não, na comunhão parcial de bens. Herança e doação recebidas durante o casamento são bens particulares — ficam com quem as recebeu. A exceção é se o bem herdado se misturou ao patrimônio comum (ex: imóvel herdado que foi reformado com dinheiro do casal), situação que pode gerar direito a indenização pelo valor investido.

Os aportes em previdência privada (PGBL, VGBL) realizados durante o casamento no regime de comunhão parcial integram o patrimônio comum e podem entrar na partilha. O valor a ser partilhado é calculado sobre os aportes feitos durante o período do casamento — não sobre o saldo total, que pode incluir contribuições anteriores à união.

Pensão Alimentícia em Florianópolis: como calcular, fixar e cobrar

pensão alimentícia EM Florianópolis

O que é pensão alimentícia e quem tem direito?

A pensão alimentícia em Florianópolis — e em todo o Brasil — é a obrigação legal de uma pessoa sustentar financeiramente outra que dela depende. No vocabulário jurídico, “alimentos” não significa apenas comida: abrangem tudo o necessário para a subsistência e o desenvolvimento do alimentando, incluindo habitação, saúde, educação, vestuário e lazer.

Têm direito a pedir alimentos: filhos (menores e maiores estudantes), cônjuges ou companheiros necessitados após a separação, e até ascendentes (pais e avós) em situação de vulnerabilidade. A obrigação nasce do vínculo familiar e da comprovação de necessidade de quem pede somada à possibilidade de quem paga.

Como é calculada a pensão alimentícia?

O Brasil não tem um percentual fixo em lei. O cálculo é feito com base no binômio necessidade–possibilidade, previsto no artigo 1.694, §1º do Código Civil:

  • Necessidade do alimentado — as despesas reais da criança ou da pessoa que precisa dos alimentos: escola, plano de saúde, moradia, atividades, vestuário
  • Possibilidade do alimentante — a real capacidade financeira de quem vai pagar, descontadas as suas próprias despesas e outros dependentes

Na prática das Varas de Família de Florianópolis, os percentuais mais comuns sobre a renda líquida são:

  • 1 filho: 15% a 30%
  • 2 filhos: 25% a 40%
  • 3 filhos ou mais: até 50% em alguns casos

Esses números são apenas referências — cada caso é avaliado individualmente. Se o alimentante tiver renda variável, informal ou não declarada, a prova dos rendimentos reais é fundamental e pode exigir perícia contábil ou levantamento bancário.

Alimentos gravídicos

Durante a gravidez, antes mesmo do nascimento, a gestante tem direito a pedir alimentos gravídicos (Lei nº 11.804/2008), que cobrem despesas com pré-natal, exames, parto e enxoval. Após o nascimento, eles se convertem automaticamente em pensão para o bebê.

Alimentos provisórios x definitivos

Ao ingressar com a ação, é possível pedir alimentos provisórios (liminares), fixados pelo juiz no início do processo, antes do julgamento final. Os alimentos definitivos são estabelecidos na sentença e podem diferir dos provisórios.

Como dar entrada na ação de alimentos em Florianópolis?

Com o apoio de uma advogada especialista, o processo costuma ser ágil. As etapas principais são:

  1. Consulta jurídica — avaliar o caso, reunir documentos e definir o valor a pedir
  2. Petição inicial — protocolar a ação na Vara de Família da comarca de Florianópolis
  3. Alimentos provisórios — o juiz pode conceder em poucos dias, antes da citação do réu
  4. Citação e contestação — o devedor é notificado para responder ou comparecer
  5. Audiência de conciliação — tentativa de acordo com o apoio do juiz
  6. Sentença — se não houver acordo, o juiz decide o valor definitivo

Documentos importantes: certidão de nascimento dos filhos, comprovantes de renda do alimentante (contracheques, declaração de IR, extratos bancários), comprovantes de despesas do filho e qualquer comunicação ou acordo anterior entre as partes.

Como cobrar pensão alimentícia atrasada

O inadimplemento alimentar tem consequências graves no Brasil. Com apenas 1 parcela em atraso, já é possível iniciar a execução. O Código de Processo Civil prevê duas vias:

Execução sob pena de prisão

O devedor recebe prazo de 3 dias para pagar, provar que pagou ou justificar. Se não o fizer, o juiz pode decretar prisão civil por 1 a 3 meses. A prisão civil por dívida alimentar é constitucional e não é crime — é medida coercitiva para forçar o pagamento.

Execução por penhora de bens

Para dívidas mais antigas (acima de 3 meses), a penhora é o caminho indicado. Pode-se penhorar salário (até 50% do líquido), conta bancária, imóveis e veículos.

Desde a Lei nº 14.443/2022, o devedor de alimentos pode ter o CPF inscrito no SERASA, com restrição de crédito em todo o Brasil. Essa medida combinada com a execução aumenta significativamente a pressão sobre o inadimplente.

Como pedir revisão ou encerramento da pensão

A pensão alimentícia não é definitiva. Qualquer das partes pode pedir revisão quando houver mudança significativa nas circunstâncias que justificaram o valor original. Saiba mais no artigo detalhado sobre revisão de pensão alimentícia.

Situações que justificam pedir aumento: filho cresceu e as despesas aumentaram, alimentante teve aumento de renda, surgiram despesas extraordinárias (cirurgia, tratamento).

Situações que justificam pedir redução ou extinção: perda de emprego comprovada, nascimento de novos filhos, filho completou 18 anos e não estuda, cônjuge que recebia alimentos casou novamente.

Pensão alimentícia para filhos maiores de 18 anos

A maioridade civil não extingue automaticamente a obrigação alimentar. A Súmula 358 do STJ é clara: enquanto o alimentante não ingressar com ação de exoneração, a pensão continua devida. Os tribunais de Santa Catarina reconhecem o direito a alimentos para filhos entre 18 e 24 anos que cursam ensino superior ou técnico.

Acordo extrajudicial de pensão alimentícia

Nem toda pensão precisa ser fixada em juízo. É possível formalizar um acordo extrajudicial em cartório (escritura pública) ou homologado pelo juiz. O acordo extrajudicial é mais rápido e menos desgastante — mas exige assessoria jurídica especializada para garantir que os direitos de ambas as partes estejam protegidos.

Perguntas frequentes sobre pensão alimentícia em Florianópolis

Não existe percentual fixo em lei. O valor é calculado pelo binômio necessidade × possibilidade. Na prática, os juízes de Florianópolis costumam fixar entre 15% e 30% da renda líquida para um filho, mas o percentual pode variar conforme renda variável, outros dependentes e despesas extraordinárias.

Com 1 parcela em atraso já é possível executar. Se o devedor não pagar em 3 dias, o juiz pode decretar prisão civil de 1 a 3 meses. Também é possível penhorar salário (até 50% do líquido), conta bancária e bens. Desde 2022 o devedor pode ser inscrito no SERASA.

Sim. A maioridade não extingue automaticamente a pensão. O filho que ainda estuda tem direito a continuar recebendo alimentos, geralmente até os 24 anos. Para encerrar, o alimentante precisa ingressar com ação de exoneração e provar que o filho é independente ou concluiu os estudos.

Sim. Quando há acordo entre as partes, a pensão pode ser formalizada por escritura pública em cartório (com assistência de advogado) ou por acordo homologado pelo juiz. Ambas as formas têm força de título executivo — em caso de descumprimento, permitem cobrança imediata com risco de prisão civil.

Sim, mas o valor é ajustado à sua capacidade real. O juiz pode fixar um valor menor com base na renda mínima presumida (salário mínimo), pois a obrigação de sustento não desaparece com o desemprego. O desemprego justifica pedir revisão para redução temporária — não para extinção. O ideal é ingressar com a revisão imediatamente, sem parar de pagar.

Sim. Quem paga pensão alimentícia fixada judicialmente ou por escritura pública pode deduzir o valor integralmente da base de cálculo do IR. Quem recebe deve declarar como rendimento tributável. Acordos informais (sem título legal) não permitem essa dedução — mais um motivo para formalizar o acordo corretamente.

Sim, em casos excepcionais. Os alimentos avoengos (devidos pelos avós) são aplicáveis quando os pais não têm condições de pagar — seja por pobreza, incapacidade ou falecimento. A obrigação dos avós é subsidiária e complementar: só surge quando a obrigação principal dos pais não pode ser cumprida. O pedido é feito por ação específica na Vara de Família.

Guarda de Filhos em Florianópolis: tipos, direitos e como funciona

O que é a guarda de filhos e quando ela é definida?

A guarda de filhos é o conjunto de direitos e responsabilidades que determina com quem a criança ou adolescente vai morar, quem toma as decisões do dia a dia e como o outro genitor participa da sua vida. Ela é definida no momento do divórcio ou da separação, mas também pode ser revisada a qualquer momento se as circunstâncias mudarem e o bem-estar do filho exigir uma nova avaliação.

No Brasil, a legislação — especialmente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Civil — coloca o melhor interesse da criança como princípio central em qualquer decisão sobre guarda. Isso significa que, independentemente dos conflitos entre os pais, o foco do processo sempre será a proteção e o desenvolvimento saudável dos filhos.

Tipos de guarda: compartilhada e unilateral

A lei brasileira reconhece dois tipos principais de guarda:

  • Guarda compartilhada — ambos os pais exercem a guarda de forma conjunta. As decisões importantes sobre educação, saúde e criação são tomadas em conjunto, independentemente de onde a criança dorme na maior parte do tempo. É o modelo preferido pela lei e pela jurisprudência atual.
  • Guarda unilateral — apenas um dos pais detém a guarda. O outro tem direito de visita regulamentado. É aplicada quando um dos genitores se mostra incapaz ou inviabiliza a convivência compartilhada.
A guarda compartilhada não exige que a criança passe exatamente metade do tempo com cada pai — ela exige que ambos participem ativamente das decisões e da vida dos filhos.

Guarda compartilhada: como funciona na prática

Muitos pais confundem guarda compartilhada com guarda alternada (quando a criança passa semanas alternadas em cada casa). A guarda compartilhada pode conviver com uma residência principal — o que importa é que:

  • Ambos os pais participam das decisões sobre saúde, escola e atividades
  • Ambos têm acesso a informações sobre o filho
  • O regime de convivência é respeitado por ambas as partes
  • Nenhum genitor aliena a criança do outro

A organização prática — quais dias o filho fica com cada pai, como são as trocas, feriados, férias — é definida em acordo ou pelo juiz, levando em conta a rotina da criança, a distância entre as residências e a disponibilidade de cada genitor.

Guarda unilateral: quando é aplicada?

O juiz pode determinar a guarda unilateral quando:

  • Um dos genitores manifesta desinteresse na participação
  • Há histórico de violência doméstica ou abuso
  • Um dos pais é comprovadamente incapaz de exercer a guarda
  • A distância geográfica entre os pais inviabiliza a guarda compartilhada

Mesmo com guarda unilateral, o genitor que não detém a guarda tem direito de visita garantido por lei — e pode (e deve) participar da vida dos filhos dentro do regime estabelecido.

Direito de convivência e visitas

O direito de convivência garante ao filho o contato regular com ambos os pais — e vice-versa. Em caso de guarda unilateral, o regime de visitas é estabelecido para garantir esse contato. Geralmente inclui:

  • Finais de semana alternados
  • Feriados e datas comemorativas divididos
  • Metade das férias escolares com cada genitor
  • Contato por telefone e videochamada nos outros dias

O descumprimento do regime de visitas pelo genitor que detém a guarda pode configurar alienação parental, sujeita a penalidades previstas em lei.

O que é alienação parental?

A alienação parental ocorre quando um genitor — ou pessoa próxima à criança — prejudica a relação desta com o outro genitor, por meio de falsas acusações, manipulação ou impedimento de convivência. É reconhecida como conduta grave pela Lei nº 12.318/2010 e pode resultar em:

  • Advertência ao genitor alienador
  • Ampliação do regime de convivência do genitor alienado
  • Multa
  • Inversão da guarda
  • Suspensão da guarda em casos extremos

Como é feita a revisão da guarda?

A guarda não é definitiva. Qualquer dos genitores pode pedir sua revisão ao juiz quando houver mudança significativa nas circunstâncias que a justificaram — mudança de cidade, novo emprego, novo relacionamento com impacto nos filhos, entre outros fatores. O juiz avalia sempre o que é melhor para a criança no momento atual.

Perguntas frequentes sobre guarda de filhos em Florianópolis

Na guarda compartilhada, ambos os pais tomam as decisões importantes juntos — sobre escola, saúde, viagens — independentemente de onde a criança dorme a maior parte do tempo. Na guarda alternada, a criança passa períodos iguais (semanas, meses) em cada casa. A guarda alternada não é reconhecida expressamente pela lei brasileira e pode ser confusa para crianças pequenas. A guarda compartilhada é o modelo preferido pelo Código Civil.

Não. A lei brasileira não faz distinção de gênero na guarda. O critério único é o melhor interesse da criança. O juiz avalia a disponibilidade, o vínculo afetivo, a estrutura de cada genitor e o histórico de participação na criação dos filhos — não o sexo do pai ou da mãe.

A lei não define uma idade específica, mas a opinião da criança é considerada pelo juiz de forma progressiva conforme ela amadurece. A partir dos 12 anos, a vontade do adolescente costuma ter peso maior na decisão judicial. Ainda assim, o juiz não é obrigado a seguir a preferência do filho — ele avalia o conjunto da situação, especialmente se há influência de um dos pais na escolha.

Sim. Guarda e pensão são questões independentes. Mesmo na guarda compartilhada — onde ambos os pais participam ativamente — pode haver pensão alimentícia se houver desequilíbrio de renda entre eles. O dever de sustento dos filhos é de ambos os pais, independentemente de quem detém a guarda.

Sim. A guarda pode ser revisada a qualquer momento se houver mudança relevante nas circunstâncias — mudança de cidade, novo emprego, novo relacionamento com impacto na criança, casos de abuso ou negligência. Qualquer dos genitores pode pedir a revisão judicialmente, e o juiz avaliará o que é melhor para o filho no momento atual.

A mudança para outra cidade ou país com os filhos exige concordância do outro genitor ou autorização judicial. Levar a criança sem autorização pode configurar subtração internacional de menores, sujeita à Convenção de Haia. O juiz avalia o impacto da mudança na vida da criança e no relacionamento com o outro genitor antes de autorizar.

A alienação parental pode ser provada por mensagens, e-mails, registros de descumprimento do regime de visitas, depoimentos de testemunhas e, em casos graves, por avaliação psicológica determinada pelo juiz. O registro consistente de cada episódio — com data, hora e descrição — é fundamental para construir a prova ao longo do tempo.

Divórcio em Florianópolis: tudo o que você precisa saber

divórcio florianopolis

O que é o divórcio e quando ele se aplica?

O divórcio é o ato jurídico que dissolve definitivamente o casamento civil, encerrando os deveres conjugais e o regime de bens entre os cônjuges. No Brasil, desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não existe mais prazo mínimo de separação para pedir o divórcio — qualquer dos cônjuges pode requerê-lo a qualquer momento, sem precisar apresentar motivos.

Em Florianópolis, como em todo o território nacional, o divórcio pode ser realizado de duas formas principais: o divórcio consensual (quando há acordo entre as partes) e o divórcio litigioso (quando não há acordo e o juiz decide). Entender a diferença entre eles é o primeiro passo para escolher o caminho mais adequado à sua situação.

Divórcio consensual: a via mais rápida

No divórcio consensual, os cônjuges chegam a um acordo sobre todos os pontos: partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e uso do sobrenome. Esse acordo pode ser formalizado de duas maneiras:

  • Divórcio extrajudicial (cartório) — quando não há filhos menores ou incapazes, o casal pode se divorciar em cartório, sem precisar de ação judicial. O processo é mais rápido e barato.
  • Divórcio judicial consensual — obrigatório quando há filhos menores ou incapazes. Ainda assim, por ser consensual, a tramitação costuma ser muito mais ágil do que no divórcio litigioso.

Em ambos os casos, a presença de um advogado é obrigatória por lei — no cartório, cada cônjuge pode ser representado pelo mesmo advogado ou por advogados distintos.

Divórcio litigioso: quando não há acordo

Quando os cônjuges não conseguem chegar a um acordo — seja sobre a partilha de bens, sobre a guarda dos filhos ou sobre alimentos — é necessário recorrer ao divórcio litigioso. Nesse caso, o juiz decide as questões não resolvidas após ouvir as partes e analisar as provas.

O processo litigioso tende a ser mais longo e emocionalmente desgastante. Por isso, mesmo em situações conflituosas, uma advogada experiente pode negociar acordos parciais que reduzam os pontos de disputa e acelerem a resolução do caso.

Uma boa assessoria jurídica transforma um processo potencialmente traumático em uma transição organizada e menos dolorosa para toda a família.

Partilha de bens no divórcio

A partilha de bens depende diretamente do regime de bens escolhido no casamento. Os mais comuns em Florianópolis e em todo o Brasil são:

  • Comunhão parcial de bens (regime padrão) — dividem-se os bens adquiridos durante o casamento. Bens anteriores ao casamento e heranças permanecem com cada cônjuge.
  • Comunhão universal de bens — todos os bens, inclusive os anteriores ao casamento, são divididos igualmente.
  • Separação total de bens — cada cônjuge mantém o que é seu, sem divisão. Exige pacto antenupcial.
  • Participação final nos aquestos — cada cônjuge administra seus bens, mas ao fim do casamento divide-se o que foi adquirido onerosamente durante a união.

A avaliação correta dos bens — incluindo imóveis, veículos, investimentos, empresas e dívidas — é fundamental para garantir uma partilha justa e evitar litígios futuros.

Guarda dos filhos e pensão alimentícia no divórcio

Quando há filhos menores, o divórcio precisa definir a guarda (quem cuida, como e quando) e os alimentos (valores e forma de pagamento). Essas duas questões são independentes do divórcio em si — mesmo após o término do casamento, ambos os pais continuam com a obrigação de sustentar e participar da criação dos filhos.

A tendência atual da jurisprudência brasileira favorece a guarda compartilhada, que garante a presença ativa de ambos os pais na vida dos filhos. Saiba mais no artigo sobre guarda compartilhada em Florianópolis.

Documentos necessários para o divórcio

Para iniciar o processo de divórcio em Florianópolis, geralmente são necessários:

  • Certidão de casamento (atualizada, emitida há menos de 90 dias)
  • RG e CPF de ambos os cônjuges
  • Certidão de nascimento dos filhos menores (se houver)
  • Documentos dos bens a serem partilhados (escrituras, documentos de veículos, extratos de contas e investimentos)
  • Comprovante de renda (para cálculo de alimentos)

A lista pode variar conforme o caso. Uma advogada especializada irá orientar sobre a documentação específica para a sua situação.

Quanto tempo demora o divórcio em Florianópolis?

O tempo varia conforme o tipo de divórcio:

  • Cartório (extrajudicial) — de alguns dias a poucas semanas, dependendo da organização dos documentos e da agenda do cartório.
  • Judicial consensual — em média de 1 a 3 meses, dependendo da vara de família e da complexidade do caso.
  • Judicial litigioso — pode levar de 1 a vários anos, dependendo dos pontos de conflito e do volume de processos na comarca.

Perguntas frequentes sobre divórcio em Florianópolis

Sim. A presença de advogado é obrigatória em qualquer modalidade de divórcio no Brasil — tanto no judicial quanto no extrajudicial (cartório). No divórcio em cartório, os dois cônjuges podem ser representados pelo mesmo advogado, desde que não haja conflito de interesses entre eles.

Não. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio pode ser pedido a qualquer momento, sem necessidade de cumprir prazo mínimo de separação. Não é mais necessário apresentar motivos nem comprovar tempo de afastamento.

Sim. Se o outro cônjuge se recusar a assinar ou não for localizado, é possível ingressar com divórcio litigioso (judicial). Nesse caso, o juiz decide as questões não resolvidas — guarda, alimentos, partilha — e decreta o divórcio independentemente da vontade do outro cônjuge.

Sim, quando não há filhos menores ou incapazes e ambos os cônjuges estão de acordo. Nesse caso, o divórcio é feito em cartório (divórcio extrajudicial), de forma muito mais rápida e simples do que o processo judicial.

O custo varia conforme o tipo de divórcio. O extrajudicial (cartório) tende a ser mais barato — os emolumentos do cartório são tabelados pelo estado e a isso se somam os honorários advocatícios. O divórcio judicial, especialmente o litigioso, pode ter custo mais elevado dependendo da complexidade e da duração do processo. Consulte uma advogada para obter uma estimativa baseada na sua situação.

Na comunhão parcial de bens (regime padrão), os bens adquiridos durante o casamento integram o patrimônio comum — mesmo que estejam registrados apenas em nome de um dos cônjuges. Um imóvel comprado durante o casamento no nome de apenas um deles ainda assim entra na partilha. O nome no registro não define a titularidade para fins de divórcio.

Sim. Quando há filhos menores ou incapazes, o divórcio deve ser feito judicialmente, pois o juiz precisa homologar os acordos de guarda e alimentos para proteger os interesses das crianças. O Ministério Público também participa do processo como fiscal da lei.

Revisão de Pensão Alimentícia: quando e como pedir a revisão do valor

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Quando é possível pedir a revisão da pensão alimentícia?

A revisão da pensão alimentícia é possível sempre que houver uma mudança relevante nas circunstâncias que fundamentaram o valor original — seja na situação financeira de quem paga, de quem recebe, ou nas necessidades do alimentando. Essa é a regra do artigo 1.699 do Código Civil: se a situação econômica de qualquer das partes se alterar, pode-se pedir ao juiz a redução, aumento ou extinção dos alimentos.

A revisão pode ser pedida por qualquer das partes — tanto por quem paga (pedindo redução ou exoneração) quanto por quem recebe (pedindo aumento). Para entender melhor as regras gerais sobre pensão, consulte o guia completo sobre pensão alimentícia em Florianópolis.

Principais motivos para pedir a redução da pensão

Quem paga a pensão pode pedir sua redução quando:

  • Perdeu o emprego ou teve redução significativa de renda
  • Passou a ter outros filhos para sustentar
  • Desenvolveu doença ou condição que reduziu sua capacidade de trabalho
  • O filho alimentando passou a ter renda própria
  • O alimentando (ex-cônjuge) passou a ter nova fonte de renda ou novo relacionamento
  • O outro genitor melhorou significativamente sua situação financeira

Principais motivos para pedir o aumento da pensão

Quem recebe a pensão pode pedir seu aumento quando:

  • O filho teve aumento de despesas (faculdade, tratamento de saúde, atividades extracurriculares)
  • Quem paga teve aumento significativo de renda ou patrimônio
  • O valor original ficou defasado em relação ao custo de vida
  • Surgiram gastos extraordinários não previstos no acordo original
A simples passagem do tempo e a inflação acumulada já podem justificar um pedido de revisão — especialmente quando a pensão foi fixada há muitos anos e o índice de reajuste previsto no acordo não acompanhou a realidade.

Exoneração: quando a pensão pode ser encerrada?

A exoneração de alimentos — o encerramento definitivo da pensão — pode ser pedida quando:

  • O filho completou 18 anos e não está cursando ensino superior (nesse caso pode ser extinta automaticamente ou após ação judicial)
  • O filho conclui o ensino superior ou atinge independência financeira
  • O alimentando (ex-cônjuge) contrai novo casamento ou inicia união estável
  • O alimentando passa a ter condições financeiras de se sustentar
  • Ocorre o falecimento do alimentante ou do alimentando

Atenção: a maioridade do filho não extingue automaticamente a pensão. O pai ou mãe que paga precisa ingressar com ação de exoneração — ou a pensão continua sendo devida, especialmente enquanto o filho estiver estudando.

O que acontece com a pensão quando o filho completa 18 anos?

Ao completar 18 anos, o filho adquire capacidade civil plena e pode — e deve — assumir a titularidade da ação de alimentos em seu próprio nome. A jurisprudência brasileira, especialmente os Tribunais Superiores, consolidou o entendimento de que a obrigação alimentar pode se estender até os 24 anos enquanto o filho estiver cursando ensino superior regular.

O pagamento da pensão não cessa automaticamente aos 18 anos. Quem paga precisa ingressar com ação de exoneração, e o juiz avaliará se o filho é ou não economicamente independente.

Como funciona a ação de revisão de alimentos?

O processo de revisão de pensão alimentícia segue os seguintes passos:

  1. Reunir provas da mudança de circunstâncias — documentos que comprovem a alteração de renda, despesas, emprego ou situação do alimentando
  2. Propor a ação revisional — petição inicial ingressada pelo advogado na Vara de Família onde tramitou o processo original
  3. Pedido de tutela de urgência — em casos urgentes, é possível pedir a redução ou suspensão temporária da pensão enquanto o processo tramita
  4. Audiência de mediação — tentativa de acordo antes da instrução processual
  5. Sentença — o juiz decide o novo valor com base nas provas apresentadas

A revisão de alimentos tem efeito retroativo à data da citação — não à data da sentença. Por isso, quanto antes o processo for iniciado, melhor para quem busca a redução.

E se eu simplesmente parar de pagar a pensão?

Parar de pagar a pensão sem autorização judicial é uma das decisões mais arriscadas que um devedor de alimentos pode tomar. As consequências são severas:

  • Execução de alimentos — o credor pode cobrar o valor em juízo com correção e juros
  • Prisão civil — inadimplência de pensão alimentícia pode levar à prisão de 1 a 3 meses, mesmo que seja dívida civil
  • Protesto do nome — o débito alimentar pode ser protestado em cartório
  • Bloqueio de bens — penhora de conta bancária, salário ou outros bens

Se você está com dificuldade de pagar, o caminho correto é ingressar com a ação revisional imediatamente — não deixar de pagar.

Perguntas frequentes sobre revisão de pensão alimentícia

Não sem autorização judicial. Mas você pode pedir uma tutela de urgência na ação revisional para suspender ou reduzir temporariamente o valor enquanto o processo tramita. O juiz pode deferir a redução imediata com base na comprovação da perda de renda. Parar de pagar sem autorização gera risco de prisão civil.

Sim, em princípio. O surgimento de novos dependentes é motivo legal para revisão, pois a obrigação alimentar deve ser distribuída entre todos os filhos proporcionalmente. O juiz analisará a renda do alimentante e as necessidades de cada filho para fixar um novo valor que seja sustentável.

Sim. Se o filho completou 18 anos, não está estudando e tem ou pode ter meios de se sustentar, o pai ou mãe pode pedir a exoneração. A pensão não cessa automaticamente — é preciso ingressar com ação judicial. O juiz avaliará se o filho tem efetiva possibilidade de trabalhar e se sustentar.

A pensão do filho continua, independentemente do novo relacionamento da mãe. A obrigação alimentar é do pai em relação ao filho — não à mãe. O novo cônjuge ou companheiro da mãe não tem obrigação legal de sustentar o filho do relacionamento anterior. Apenas a pensão devida à ex-cônjuge (se houver) pode ser extinta com novo casamento dela.

Acordos informais (mensagens, transferências) não têm força executiva — se houver descumprimento, não é possível executar judicialmente sem um título legal. Para ter validade plena, o acordo de pensão deve ser formalizado por escritura pública em cartório (quando não há filhos menores) ou homologado pelo juiz. Apenas o título judicial permite cobrança com risco de prisão civil.

Com boas provas e possibilidade de acordo, o processo pode ser resolvido em 2 a 6 meses. Sem acordo, pode levar de 1 a 2 anos dependendo da vara e da complexidade do caso. A tutela de urgência (redução provisória imediata) pode ser concedida em dias ou semanas, antes do julgamento final.

Guarda Compartilhada: direitos, deveres e como o juiz decide

guarda compartilhada

O que é guarda compartilhada?

A guarda compartilhada é o modelo de guarda em que ambos os pais exercem conjuntamente a responsabilidade pela criação dos filhos após a separação. Isso significa que as decisões importantes sobre educação, saúde, atividades extracurriculares e viagens são tomadas em conjunto — independentemente de qual dos pais a criança mora a maior parte do tempo.

Desde 2014, com a Lei nº 13.058, a guarda compartilhada passou a ser a regra no Brasil, aplicada sempre que ambos os pais estiverem aptos a exercer o poder familiar. Ela só é afastada quando há motivo justificado — como histórico de violência, vício grave ou completo desinteresse de um dos genitores.

Para entender todos os aspectos da guarda de filhos — incluindo guarda unilateral, revisão e alienação parental — consulte o guia completo sobre guarda de filhos em Florianópolis.

Guarda compartilhada na prática: o que muda no dia a dia?

Muitos pais confundem guarda compartilhada com divisão igual de tempo. Na prática, os dois conceitos são distintos:

  • Guarda compartilhada = decisões em conjunto. A criança pode ter uma residência principal (geralmente a da mãe ou do pai que tem mais disponibilidade) enquanto o outro tem amplo regime de convivência.
  • Guarda alternada = divisão igual de tempo em cada casa (semanas alternadas, por exemplo). Não é o modelo preferido pela lei brasileira por poder ser desestabilizador para crianças pequenas.

Na guarda compartilhada, o que se divide é a autoridade parental, não necessariamente as horas do dia. Ambos os pais recebem boletins escolares, participam de reuniões, autorizam procedimentos médicos e são consultados sobre decisões relevantes.

Como funciona o regime de convivência na guarda compartilhada?

O regime de convivência define como os filhos distribuem o tempo entre os dois pais. Não há um modelo único — ele é personalizado conforme a rotina de cada família. Os arranjos mais comuns incluem:

  • Finais de semana alternados com um dos pais
  • Dias da semana definidos para cada genitor
  • Férias escolares divididas (metade com cada pai)
  • Feriados e datas comemorativas alternados ou divididos
  • Contato diário por videochamada nos dias sem convivência presencial

Quando os pais moram perto um do outro e têm boa comunicação, o regime pode ser mais flexível. Quando há conflito ou distância geográfica, é recomendável um acordo mais detalhado para evitar desentendimentos futuros.

Como o juiz decide a guarda quando os pais não chegam a um acordo?

Quando não há acordo entre os pais, o juiz decide a guarda com base no princípio do melhor interesse da criança. Para isso, o processo geralmente inclui:

  • Estudo social realizado por assistente social do judiciário
  • Avaliação psicológica das partes e dos filhos
  • Oitiva dos filhos (conforme a idade e maturidade)
  • Análise da rotina, disponibilidade e vínculo afetivo de cada genitor
O juiz não é obrigado a conceder guarda compartilhada se ela for prejudicial à criança. Mas o ônus de provar que ela não é adequada é de quem a contesta.

Guarda compartilhada e pensão alimentícia

A guarda compartilhada não elimina automaticamente a pensão alimentícia. As duas questões são independentes. Mesmo com guarda compartilhada, pode haver pensão se houver desequilíbrio de renda entre os genitores — o objetivo é garantir que os filhos mantenham o mesmo padrão de vida independentemente de com qual pai estejam.

O valor da pensão na guarda compartilhada tende a ser calculado de forma diferente do que na guarda unilateral, levando em conta os gastos de cada pai com os filhos durante os períodos de convivência. Saiba mais sobre pensão alimentícia em Florianópolis.

O que acontece quando um dos pais descumpre a guarda?

O descumprimento do regime de convivência estabelecido em acordo ou sentença é uma conduta grave. As consequências podem incluir:

  • Multa por descumprimento de ordem judicial
  • Busca e apreensão do menor
  • Alteração da guarda em favor do genitor prejudicado
  • Caracterização de alienação parental, com penalidades específicas da Lei nº 12.318/2010

Se você está enfrentando descumprimento do regime de convivência, é importante documentar cada episódio com data, hora e descrição e buscar orientação jurídica o quanto antes.

Perguntas frequentes sobre guarda compartilhada

É a modalidade preferida e aplicada por padrão desde a Lei nº 13.058/2014, mas não é absoluta. O juiz pode aplicar guarda unilateral quando a compartilhada for inviável ou prejudicial ao filho — por exemplo, em casos de violência doméstica, abuso, vício grave ou quando um dos pais reside em outra cidade ou país.

Não necessariamente. A lei prevê guarda compartilhada mesmo quando há conflito entre os pais — o que se exige é que ambos sejam aptos a exercer o poder familiar. A existência de desentendimentos entre o casal não é motivo suficiente para afastar a guarda compartilhada, desde que isso não prejudique os filhos.

Para fins legais, a criança pode ter duas residências. O endereço utilizado para matrícula escolar, INSS e outros documentos pode ser de qualquer um dos pais — o que for definido em acordo ou pelo juiz como domicílio principal. Para o INSS, o filho pode constar como dependente de ambos os pais simultaneamente.

A vontade do filho é ouvida pelo juiz e tem peso crescente conforme a idade. A partir dos 12 anos, a opinião do adolescente tem influência significativa. Porém, o juiz não é obrigado a segui-la — ele avalia se a escolha é livre ou influenciada por um dos pais (possível alienação parental) e o que é melhor para o desenvolvimento da criança.

Sim. A guarda pode ser revisada quando houver mudança relevante nas circunstâncias que a fundamentaram. Se um dos pais se tornar incapaz de exercer o poder familiar, mudar de cidade, ou se surgirem situações de risco para a criança, qualquer dos genitores pode pedir a revisão judicial da guarda.

A guarda compartilhada pode ser formalizada por acordo entre os pais — homologado pelo juiz — ou por sentença judicial após processo de divórcio ou ação de guarda. O acordo deve detalhar o regime de convivência, a pensão alimentícia e quem é o domicílio principal da criança. Após homologado, tem força de lei e seu descumprimento pode gerar sanções.

Divorcio Consensual Como Funciona?

divórcio consensual

O que é o divórcio consensual?

O divórcio consensual — também chamado de divórcio amigável — é aquele em que ambos os cônjuges concordam com o fim do casamento e com todas as suas consequências: divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e uso do sobrenome. Diferente do divórcio litigioso, onde há conflito e o juiz decide, no consensual o casal chega junto a um acordo antes de formalizar o processo.

No Brasil, desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio pode ser solicitado a qualquer momento, sem necessidade de separação prévia e sem precisar justificar motivos. Isso simplificou muito o processo — especialmente para casais que já chegaram à decisão de forma madura e tranquila.

Para entender todas as modalidades de divórcio e seus efeitos sobre guarda e bens, consulte o guia completo sobre divórcio em Florianópolis.

Divórcio consensual em cartório ou na justiça?

Existem duas vias para o divórcio consensual, e a escolha depende de uma condição fundamental: a existência de filhos menores.

  • Cartório (extrajudicial) — possível quando o casal não tem filhos menores de 18 anos ou incapazes. É feito por escritura pública em qualquer cartório de notas do Brasil. Mais rápido, menos burocrático e geralmente mais barato.
  • Vara de Família (judicial) — obrigatório quando há filhos menores ou incapazes, mesmo com acordo total. O juiz precisa homologar o acordo para garantir a proteção das crianças. Também é a via quando um dos cônjuges não pode comparecer pessoalmente ao cartório.
Mesmo no divórcio em cartório, a presença de advogado é obrigatória por lei. Ele assina a escritura junto ao casal e garante que nenhum direito importante seja esquecido ou renunciado inadvertidamente.

Documentos necessários para o divórcio consensual

A lista pode variar conforme o caso, mas em geral são necessários:

  1. Certidão de casamento atualizada (emitida há no máximo 90 dias)
  2. RG e CPF de ambos os cônjuges
  3. Certidão de nascimento de ambos os cônjuges
  4. Certidão de nascimento dos filhos (quando houver)
  5. Comprovante de residência atualizado de ambos
  6. Documentos dos bens a partilhar: escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos de contas e investimentos
  7. Comprovante de renda (quando há pensão alimentícia a definir)

Situações específicas podem exigir documentos adicionais — certidão de dívidas, avaliação de imóveis, declaração de IR. Por isso é importante contar com orientação profissional desde o início para não ter o processo devolvido por pendências.

Quanto tempo leva o divórcio consensual?

O prazo varia conforme a via escolhida:

  • Cartório: com toda a documentação reunida e o acordo já definido, o processo pode ser concluído em 1 a 4 semanas.
  • Judicial consensual: costuma levar entre 1 e 3 meses na Vara de Família, dependendo da movimentação do cartório judicial e da completude do processo.

Processos bem instruídos — com documentação completa e acordo claro sobre todos os pontos — tramitam significativamente mais rápido do que aqueles com pendências ou pontos mal definidos.

Quanto custa o divórcio consensual?

O custo tem dois componentes principais:

  • Custas cartorárias ou judiciais: tabeladas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. No cartório, variam conforme o patrimônio do casal. Na justiça, quem não tem condições pode solicitar gratuidade de justiça.
  • Honorários advocatícios: variam conforme a complexidade do caso, o volume de bens e a necessidade de negociação. Uma consulta com a Dra. Marília permite obter uma estimativa personalizada.

Divórcio consensual com ou sem bens a partilhar

Quando o casal não tem bens em comum — o chamado divórcio “limpo” — o processo é mais simples e rápido. Quando há imóveis, veículos, investimentos ou outros bens, é preciso definir a partilha de acordo com o regime de bens do casamento.

O regime de bens (comunhão parcial, comunhão universal ou separação total) consta na certidão de casamento ou no pacto antenupcial. Ele determina quais bens entram na divisão e em que proporção. Nos casos mais complexos — empresa, imóvel financiado, previdência privada — uma análise jurídica detalhada é indispensável para garantir seus direitos.

O que o acordo de divórcio consensual deve conter?

Para ser completo e evitar conflitos futuros, o acordo de divórcio consensual deve definir claramente:

  • Forma de partilha de cada bem (quem fica com o quê)
  • Guarda dos filhos (compartilhada ou unilateral) e regime de convivência
  • Valor e forma de pagamento da pensão alimentícia dos filhos
  • Pensão alimentícia entre os cônjuges, se aplicável
  • Uso do sobrenome após o divórcio
  • Assunção das dívidas existentes

Pontos mal definidos no acordo podem gerar ações judiciais futuras — revisão de pensão, disputa sobre bens não partilhados, conflitos sobre guarda. Um advogado experiente antecipa esses cenários e os previne no texto do acordo.

Perguntas frequentes sobre divórcio consensual

Não. A lei brasileira exige a presença de advogado em qualquer modalidade de divórcio, inclusive no extrajudicial em cartório. O advogado assina a escritura junto com o casal. Se o casal não tiver condições financeiras, pode buscar atendimento pela Defensoria Pública.

Não. No divórcio em cartório, os dois podem ser representados pelo mesmo advogado, desde que não haja conflito de interesses entre eles. No divórcio judicial, mesmo consensual, cada parte pode ter seu próprio advogado — o que é recomendado quando há patrimônio relevante a partilhar.

Não. Quando o casal tem filhos menores ou incapazes, o divórcio deve ser homologado pelo juiz da Vara de Família, mesmo que ambos estejam de acordo em tudo. Isso garante que os interesses das crianças sejam protegidos pelo Estado.

Se houver recusa em assinar, o divórcio deixa de ser consensual e precisa ser litigioso (judicial). Nesse caso, o juiz pode decretar o divórcio mesmo sem o consentimento do outro cônjuge e decidir sobre os pontos não acordados. A recusa em assinar não impede o divórcio — apenas muda o caminho.

Depois que a escritura de divórcio é lavrada no cartório (ou o divórcio é homologado pelo juiz), ele tem efeito imediato. Questões como revisão de pensão ou alteração de guarda podem ser modificadas futuramente por novo acordo ou ação judicial, mas o divórcio em si é definitivo. Por isso a importância de ter um advogado que garanta que o acordo seja justo desde o início.

O cônjuge que adotou o sobrenome do outro pode optar por mantê-lo ou retornar ao nome de solteiro no momento do divórcio. Essa decisão deve constar no acordo. Após o divórcio, a alteração do nome nos documentos (RG, CPF, passaporte, título de eleitor) é feita separadamente em cada órgão.

Guarda compartilhada pode ser instituída mesmo havendo graves desavenças entre o casal.

Guarda compartilhada pode ser instituída mesmo havendo graves desavenças entre o ex-casal.
É possível estabelecer guarda compartilhada ainda que existam graves desavenças entre o ex-casal. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial de pai contra a ex-mulher, que detinha a guarda unilateral de suas duas filhas. Na hipótese dos autos, houve registro de violência doméstica, que, todavia, não atingiu os filhos.
O genitor sustentou que estaria havendo alienação parental e requereu que a guarda fosse modificada para que as crianças permanecessem com ele. Alternativamente, pediu a guarda compartilhada.
Os autos narram que o ex-cônjuge agrediu fisicamente a mãe de suas filhas e ficou proibido de se aproximar dela, mantendo, no mínimo, 250 metros de distância, e de entrar em contato, por qualquer meio de comunicação, com a ex-mulher ou seus familiares.
O estudo social realizado concluiu que a visita regular do pai não ofereceria risco para as crianças e indicou a guarda compartilhada. A sentença concedeu a guarda compartilhada, que foi revertida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Invocando o melhor interesse das crianças, o tribunal fluminense considerou que o convívio de forma compartilhada com os genitores ameaçaria o bem-estar das filhas.
Inconformado, o pai apresentou recurso ao STJ. Afirmou que nunca houve violência contra as crianças e que está apto para exercer o poder familiar.
* Interesse do menor
Ao pedir vista do caso, o ministro Villas Bôas Cueva concordou com a conclusão a que chegou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, que fixou a guarda compartilhada, porém apresentou fundamentação divergente.
O ministro afirmou que apesar de a guarda compartilhada ser a regra atual no ordenamento brasileiro, é possível, a depender do caso analisado, instituir a guarda unilateral “quando houver inaptidão de um dos genitores”. Ao contrário do entendimento da relatora, para o ministro, a separação não implica necessariamente a retirada do poder familiar do genitor inapto. “Aliás, é também um direito do filho conviver com seus pais, ainda que a guarda fique sob a exclusividade de apenas um deles”, explicou.
A turma restabeleceu a sentença, pois reconheceu que a violência doméstica ocorrida em nenhum momento envolveu as crianças, “tanto que a medida protetiva fixada com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), imposta judicialmente, não abrangeu as crianças, visto inexistir risco potencial ou efetivo”, afirmou Villas Bôas Cueva. Os ministros reconheceram, ainda, o desejo do genitor de manter os laços de afeto com as filhas.
“Espera-se que a guarda seja exercida com flexibilidade, paridade e equilíbrio, para que a convivência das crianças com a família, que nunca se dissolveu, seja sempre a mais tranquila possível, propiciando a formação saudável da personalidade das crianças, com aumento da autoestima, verdadeiro fim da parentalidade”, acrescentou.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

FONTE: STJ

 

Marilia Beduschi & Advogados