Advogada de Família em Florianópolis. A Dra. Marília Beduschi Della Pasqua é advogada de família em Florianópolis com mais de 15 anos de experiência exclusiva em Direito de Família. Precisa de uma advogada de família em Florianópolis? O escritório Beduschi Advogados atua com divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia, partilha de bens, inventário e união estável. Nossa advogada de família atende no Centro de Florianópolis, SC, com sigilo e atendimento humanizado. Inscrita na OAB/SC 29.036 e OAB/PR 40.870, a advogada de família Dra. Marília Beduschi é referência em Florianópolis e Grande Florianópolis. Agende sua consulta com a advogada de família mais bem avaliada de Florianópolis.

Divórcio

Divórcio em Florianópolis: tudo o que você precisa saber

O que é o divórcio e quando ele se aplica?

O divórcio é o ato jurídico que dissolve definitivamente o casamento civil, encerrando os deveres conjugais e o regime de bens entre os cônjuges. No Brasil, desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não existe mais prazo mínimo de separação para pedir o divórcio — qualquer dos cônjuges pode requerê-lo a qualquer momento, sem precisar apresentar motivos.

Em Florianópolis, como em todo o território nacional, o divórcio pode ser realizado de duas formas principais: o divórcio consensual (quando há acordo entre as partes) e o divórcio litigioso (quando não há acordo e o juiz decide). Entender a diferença entre eles é o primeiro passo para escolher o caminho mais adequado à sua situação.

Divórcio consensual: a via mais rápida

No divórcio consensual, os cônjuges chegam a um acordo sobre todos os pontos: partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e uso do sobrenome. Esse acordo pode ser formalizado de duas maneiras:

  • Divórcio extrajudicial (cartório) — quando não há filhos menores ou incapazes, o casal pode se divorciar em cartório, sem precisar de ação judicial. O processo é mais rápido e barato.
  • Divórcio judicial consensual — obrigatório quando há filhos menores ou incapazes. Ainda assim, por ser consensual, a tramitação costuma ser muito mais ágil do que no divórcio litigioso.

Em ambos os casos, a presença de um advogado é obrigatória por lei — no cartório, cada cônjuge pode ser representado pelo mesmo advogado ou por advogados distintos.

Divórcio litigioso: quando não há acordo

Quando os cônjuges não conseguem chegar a um acordo — seja sobre a partilha de bens, sobre a guarda dos filhos ou sobre alimentos — é necessário recorrer ao divórcio litigioso. Nesse caso, o juiz decide as questões não resolvidas após ouvir as partes e analisar as provas.

O processo litigioso tende a ser mais longo e emocionalmente desgastante. Por isso, mesmo em situações conflituosas, uma advogada experiente pode negociar acordos parciais que reduzam os pontos de disputa e acelerem a resolução do caso.

Uma boa assessoria jurídica transforma um processo potencialmente traumático em uma transição organizada e menos dolorosa para toda a família.

Partilha de bens no divórcio

A partilha de bens depende diretamente do regime de bens escolhido no casamento. Os mais comuns em Florianópolis e em todo o Brasil são:

  • Comunhão parcial de bens (regime padrão) — dividem-se os bens adquiridos durante o casamento. Bens anteriores ao casamento e heranças permanecem com cada cônjuge.
  • Comunhão universal de bens — todos os bens, inclusive os anteriores ao casamento, são divididos igualmente.
  • Separação total de bens — cada cônjuge mantém o que é seu, sem divisão. Exige pacto antenupcial.
  • Participação final nos aquestos — cada cônjuge administra seus bens, mas ao fim do casamento divide-se o que foi adquirido onerosamente durante a união.

A avaliação correta dos bens — incluindo imóveis, veículos, investimentos, empresas e dívidas — é fundamental para garantir uma partilha justa e evitar litígios futuros.

Guarda dos filhos e pensão alimentícia no divórcio

Quando há filhos menores, o divórcio precisa definir a guarda (quem cuida, como e quando) e os alimentos (valores e forma de pagamento). Essas duas questões são independentes do divórcio em si — mesmo após o término do casamento, ambos os pais continuam com a obrigação de sustentar e participar da criação dos filhos.

A tendência atual da jurisprudência brasileira favorece a guarda compartilhada, que garante a presença ativa de ambos os pais na vida dos filhos. Saiba mais no artigo sobre guarda compartilhada em Florianópolis.

Documentos necessários para o divórcio

Para iniciar o processo de divórcio em Florianópolis, geralmente são necessários:

  • Certidão de casamento (atualizada, emitida há menos de 90 dias)
  • RG e CPF de ambos os cônjuges
  • Certidão de nascimento dos filhos menores (se houver)
  • Documentos dos bens a serem partilhados (escrituras, documentos de veículos, extratos de contas e investimentos)
  • Comprovante de renda (para cálculo de alimentos)

A lista pode variar conforme o caso. Uma advogada especializada irá orientar sobre a documentação específica para a sua situação.

Quanto tempo demora o divórcio em Florianópolis?

O tempo varia conforme o tipo de divórcio:

  • Cartório (extrajudicial) — de alguns dias a poucas semanas, dependendo da organização dos documentos e da agenda do cartório.
  • Judicial consensual — em média de 1 a 3 meses, dependendo da vara de família e da complexidade do caso.
  • Judicial litigioso — pode levar de 1 a vários anos, dependendo dos pontos de conflito e do volume de processos na comarca.

Perguntas frequentes sobre divórcio em Florianópolis

Sim. A presença de advogado é obrigatória em qualquer modalidade de divórcio no Brasil — tanto no judicial quanto no extrajudicial (cartório). No divórcio em cartório, os dois cônjuges podem ser representados pelo mesmo advogado, desde que não haja conflito de interesses entre eles.

Não. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio pode ser pedido a qualquer momento, sem necessidade de cumprir prazo mínimo de separação. Não é mais necessário apresentar motivos nem comprovar tempo de afastamento.

Sim. Se o outro cônjuge se recusar a assinar ou não for localizado, é possível ingressar com divórcio litigioso (judicial). Nesse caso, o juiz decide as questões não resolvidas — guarda, alimentos, partilha — e decreta o divórcio independentemente da vontade do outro cônjuge.

Sim, quando não há filhos menores ou incapazes e ambos os cônjuges estão de acordo. Nesse caso, o divórcio é feito em cartório (divórcio extrajudicial), de forma muito mais rápida e simples do que o processo judicial.

O custo varia conforme o tipo de divórcio. O extrajudicial (cartório) tende a ser mais barato — os emolumentos do cartório são tabelados pelo estado e a isso se somam os honorários advocatícios. O divórcio judicial, especialmente o litigioso, pode ter custo mais elevado dependendo da complexidade e da duração do processo. Consulte uma advogada para obter uma estimativa baseada na sua situação.

Na comunhão parcial de bens (regime padrão), os bens adquiridos durante o casamento integram o patrimônio comum — mesmo que estejam registrados apenas em nome de um dos cônjuges. Um imóvel comprado durante o casamento no nome de apenas um deles ainda assim entra na partilha. O nome no registro não define a titularidade para fins de divórcio.

Sim. Quando há filhos menores ou incapazes, o divórcio deve ser feito judicialmente, pois o juiz precisa homologar os acordos de guarda e alimentos para proteger os interesses das crianças. O Ministério Público também participa do processo como fiscal da lei.

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