Divórcio em Florianópolis: tudo o que você precisa saber

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O que é o divórcio e quando ele se aplica?

O divórcio é o ato jurídico que dissolve definitivamente o casamento civil, encerrando os deveres conjugais e o regime de bens entre os cônjuges. No Brasil, desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não existe mais prazo mínimo de separação para pedir o divórcio — qualquer dos cônjuges pode requerê-lo a qualquer momento, sem precisar apresentar motivos.

Em Florianópolis, como em todo o território nacional, o divórcio pode ser realizado de duas formas principais: o divórcio consensual (quando há acordo entre as partes) e o divórcio litigioso (quando não há acordo e o juiz decide). Entender a diferença entre eles é o primeiro passo para escolher o caminho mais adequado à sua situação.

Divórcio consensual: a via mais rápida

No divórcio consensual, os cônjuges chegam a um acordo sobre todos os pontos: partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e uso do sobrenome. Esse acordo pode ser formalizado de duas maneiras:

  • Divórcio extrajudicial (cartório) — quando não há filhos menores ou incapazes, o casal pode se divorciar em cartório, sem precisar de ação judicial. O processo é mais rápido e barato.
  • Divórcio judicial consensual — obrigatório quando há filhos menores ou incapazes. Ainda assim, por ser consensual, a tramitação costuma ser muito mais ágil do que no divórcio litigioso.

Em ambos os casos, a presença de um advogado é obrigatória por lei — no cartório, cada cônjuge pode ser representado pelo mesmo advogado ou por advogados distintos.

Divórcio litigioso: quando não há acordo

Quando os cônjuges não conseguem chegar a um acordo — seja sobre a partilha de bens, sobre a guarda dos filhos ou sobre alimentos — é necessário recorrer ao divórcio litigioso. Nesse caso, o juiz decide as questões não resolvidas após ouvir as partes e analisar as provas.

O processo litigioso tende a ser mais longo e emocionalmente desgastante. Por isso, mesmo em situações conflituosas, uma advogada experiente pode negociar acordos parciais que reduzam os pontos de disputa e acelerem a resolução do caso.

Uma boa assessoria jurídica transforma um processo potencialmente traumático em uma transição organizada e menos dolorosa para toda a família.

Partilha de bens no divórcio

A partilha de bens depende diretamente do regime de bens escolhido no casamento. Os mais comuns em Florianópolis e em todo o Brasil são:

  • Comunhão parcial de bens (regime padrão) — dividem-se os bens adquiridos durante o casamento. Bens anteriores ao casamento e heranças permanecem com cada cônjuge.
  • Comunhão universal de bens — todos os bens, inclusive os anteriores ao casamento, são divididos igualmente.
  • Separação total de bens — cada cônjuge mantém o que é seu, sem divisão. Exige pacto antenupcial.
  • Participação final nos aquestos — cada cônjuge administra seus bens, mas ao fim do casamento divide-se o que foi adquirido onerosamente durante a união.

A avaliação correta dos bens — incluindo imóveis, veículos, investimentos, empresas e dívidas — é fundamental para garantir uma partilha justa e evitar litígios futuros.

Guarda dos filhos e pensão alimentícia no divórcio

Quando há filhos menores, o divórcio precisa definir a guarda (quem cuida, como e quando) e os alimentos (valores e forma de pagamento). Essas duas questões são independentes do divórcio em si — mesmo após o término do casamento, ambos os pais continuam com a obrigação de sustentar e participar da criação dos filhos.

A tendência atual da jurisprudência brasileira favorece a guarda compartilhada, que garante a presença ativa de ambos os pais na vida dos filhos. Saiba mais no artigo sobre guarda compartilhada em Florianópolis.

Documentos necessários para o divórcio

Para iniciar o processo de divórcio em Florianópolis, geralmente são necessários:

  • Certidão de casamento (atualizada, emitida há menos de 90 dias)
  • RG e CPF de ambos os cônjuges
  • Certidão de nascimento dos filhos menores (se houver)
  • Documentos dos bens a serem partilhados (escrituras, documentos de veículos, extratos de contas e investimentos)
  • Comprovante de renda (para cálculo de alimentos)

A lista pode variar conforme o caso. Uma advogada especializada irá orientar sobre a documentação específica para a sua situação.

Quanto tempo demora o divórcio em Florianópolis?

O tempo varia conforme o tipo de divórcio:

  • Cartório (extrajudicial) — de alguns dias a poucas semanas, dependendo da organização dos documentos e da agenda do cartório.
  • Judicial consensual — em média de 1 a 3 meses, dependendo da vara de família e da complexidade do caso.
  • Judicial litigioso — pode levar de 1 a vários anos, dependendo dos pontos de conflito e do volume de processos na comarca.

Perguntas frequentes sobre divórcio em Florianópolis

Sim. A presença de advogado é obrigatória em qualquer modalidade de divórcio no Brasil — tanto no judicial quanto no extrajudicial (cartório). No divórcio em cartório, os dois cônjuges podem ser representados pelo mesmo advogado, desde que não haja conflito de interesses entre eles.

Não. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio pode ser pedido a qualquer momento, sem necessidade de cumprir prazo mínimo de separação. Não é mais necessário apresentar motivos nem comprovar tempo de afastamento.

Sim. Se o outro cônjuge se recusar a assinar ou não for localizado, é possível ingressar com divórcio litigioso (judicial). Nesse caso, o juiz decide as questões não resolvidas — guarda, alimentos, partilha — e decreta o divórcio independentemente da vontade do outro cônjuge.

Sim, quando não há filhos menores ou incapazes e ambos os cônjuges estão de acordo. Nesse caso, o divórcio é feito em cartório (divórcio extrajudicial), de forma muito mais rápida e simples do que o processo judicial.

O custo varia conforme o tipo de divórcio. O extrajudicial (cartório) tende a ser mais barato — os emolumentos do cartório são tabelados pelo estado e a isso se somam os honorários advocatícios. O divórcio judicial, especialmente o litigioso, pode ter custo mais elevado dependendo da complexidade e da duração do processo. Consulte uma advogada para obter uma estimativa baseada na sua situação.

Na comunhão parcial de bens (regime padrão), os bens adquiridos durante o casamento integram o patrimônio comum — mesmo que estejam registrados apenas em nome de um dos cônjuges. Um imóvel comprado durante o casamento no nome de apenas um deles ainda assim entra na partilha. O nome no registro não define a titularidade para fins de divórcio.

Sim. Quando há filhos menores ou incapazes, o divórcio deve ser feito judicialmente, pois o juiz precisa homologar os acordos de guarda e alimentos para proteger os interesses das crianças. O Ministério Público também participa do processo como fiscal da lei.

Divorcio Consensual Como Funciona?

divórcio consensual

O que é o divórcio consensual?

O divórcio consensual — também chamado de divórcio amigável — é aquele em que ambos os cônjuges concordam com o fim do casamento e com todas as suas consequências: divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e uso do sobrenome. Diferente do divórcio litigioso, onde há conflito e o juiz decide, no consensual o casal chega junto a um acordo antes de formalizar o processo.

No Brasil, desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio pode ser solicitado a qualquer momento, sem necessidade de separação prévia e sem precisar justificar motivos. Isso simplificou muito o processo — especialmente para casais que já chegaram à decisão de forma madura e tranquila.

Para entender todas as modalidades de divórcio e seus efeitos sobre guarda e bens, consulte o guia completo sobre divórcio em Florianópolis.

Divórcio consensual em cartório ou na justiça?

Existem duas vias para o divórcio consensual, e a escolha depende de uma condição fundamental: a existência de filhos menores.

  • Cartório (extrajudicial) — possível quando o casal não tem filhos menores de 18 anos ou incapazes. É feito por escritura pública em qualquer cartório de notas do Brasil. Mais rápido, menos burocrático e geralmente mais barato.
  • Vara de Família (judicial) — obrigatório quando há filhos menores ou incapazes, mesmo com acordo total. O juiz precisa homologar o acordo para garantir a proteção das crianças. Também é a via quando um dos cônjuges não pode comparecer pessoalmente ao cartório.
Mesmo no divórcio em cartório, a presença de advogado é obrigatória por lei. Ele assina a escritura junto ao casal e garante que nenhum direito importante seja esquecido ou renunciado inadvertidamente.

Documentos necessários para o divórcio consensual

A lista pode variar conforme o caso, mas em geral são necessários:

  1. Certidão de casamento atualizada (emitida há no máximo 90 dias)
  2. RG e CPF de ambos os cônjuges
  3. Certidão de nascimento de ambos os cônjuges
  4. Certidão de nascimento dos filhos (quando houver)
  5. Comprovante de residência atualizado de ambos
  6. Documentos dos bens a partilhar: escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos de contas e investimentos
  7. Comprovante de renda (quando há pensão alimentícia a definir)

Situações específicas podem exigir documentos adicionais — certidão de dívidas, avaliação de imóveis, declaração de IR. Por isso é importante contar com orientação profissional desde o início para não ter o processo devolvido por pendências.

Quanto tempo leva o divórcio consensual?

O prazo varia conforme a via escolhida:

  • Cartório: com toda a documentação reunida e o acordo já definido, o processo pode ser concluído em 1 a 4 semanas.
  • Judicial consensual: costuma levar entre 1 e 3 meses na Vara de Família, dependendo da movimentação do cartório judicial e da completude do processo.

Processos bem instruídos — com documentação completa e acordo claro sobre todos os pontos — tramitam significativamente mais rápido do que aqueles com pendências ou pontos mal definidos.

Quanto custa o divórcio consensual?

O custo tem dois componentes principais:

  • Custas cartorárias ou judiciais: tabeladas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. No cartório, variam conforme o patrimônio do casal. Na justiça, quem não tem condições pode solicitar gratuidade de justiça.
  • Honorários advocatícios: variam conforme a complexidade do caso, o volume de bens e a necessidade de negociação. Uma consulta com a Dra. Marília permite obter uma estimativa personalizada.

Divórcio consensual com ou sem bens a partilhar

Quando o casal não tem bens em comum — o chamado divórcio “limpo” — o processo é mais simples e rápido. Quando há imóveis, veículos, investimentos ou outros bens, é preciso definir a partilha de acordo com o regime de bens do casamento.

O regime de bens (comunhão parcial, comunhão universal ou separação total) consta na certidão de casamento ou no pacto antenupcial. Ele determina quais bens entram na divisão e em que proporção. Nos casos mais complexos — empresa, imóvel financiado, previdência privada — uma análise jurídica detalhada é indispensável para garantir seus direitos.

O que o acordo de divórcio consensual deve conter?

Para ser completo e evitar conflitos futuros, o acordo de divórcio consensual deve definir claramente:

  • Forma de partilha de cada bem (quem fica com o quê)
  • Guarda dos filhos (compartilhada ou unilateral) e regime de convivência
  • Valor e forma de pagamento da pensão alimentícia dos filhos
  • Pensão alimentícia entre os cônjuges, se aplicável
  • Uso do sobrenome após o divórcio
  • Assunção das dívidas existentes

Pontos mal definidos no acordo podem gerar ações judiciais futuras — revisão de pensão, disputa sobre bens não partilhados, conflitos sobre guarda. Um advogado experiente antecipa esses cenários e os previne no texto do acordo.

Perguntas frequentes sobre divórcio consensual

Não. A lei brasileira exige a presença de advogado em qualquer modalidade de divórcio, inclusive no extrajudicial em cartório. O advogado assina a escritura junto com o casal. Se o casal não tiver condições financeiras, pode buscar atendimento pela Defensoria Pública.

Não. No divórcio em cartório, os dois podem ser representados pelo mesmo advogado, desde que não haja conflito de interesses entre eles. No divórcio judicial, mesmo consensual, cada parte pode ter seu próprio advogado — o que é recomendado quando há patrimônio relevante a partilhar.

Não. Quando o casal tem filhos menores ou incapazes, o divórcio deve ser homologado pelo juiz da Vara de Família, mesmo que ambos estejam de acordo em tudo. Isso garante que os interesses das crianças sejam protegidos pelo Estado.

Se houver recusa em assinar, o divórcio deixa de ser consensual e precisa ser litigioso (judicial). Nesse caso, o juiz pode decretar o divórcio mesmo sem o consentimento do outro cônjuge e decidir sobre os pontos não acordados. A recusa em assinar não impede o divórcio — apenas muda o caminho.

Depois que a escritura de divórcio é lavrada no cartório (ou o divórcio é homologado pelo juiz), ele tem efeito imediato. Questões como revisão de pensão ou alteração de guarda podem ser modificadas futuramente por novo acordo ou ação judicial, mas o divórcio em si é definitivo. Por isso a importância de ter um advogado que garanta que o acordo seja justo desde o início.

O cônjuge que adotou o sobrenome do outro pode optar por mantê-lo ou retornar ao nome de solteiro no momento do divórcio. Essa decisão deve constar no acordo. Após o divórcio, a alteração do nome nos documentos (RG, CPF, passaporte, título de eleitor) é feita separadamente em cada órgão.