O que é o divórcio consensual?
O divórcio consensual — também chamado de divórcio amigável — é aquele em que ambos os cônjuges concordam com o fim do casamento e com todas as suas consequências: divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e uso do sobrenome. Diferente do divórcio litigioso, onde há conflito e o juiz decide, no consensual o casal chega junto a um acordo antes de formalizar o processo.
No Brasil, desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio pode ser solicitado a qualquer momento, sem necessidade de separação prévia e sem precisar justificar motivos. Isso simplificou muito o processo — especialmente para casais que já chegaram à decisão de forma madura e tranquila.
Para entender todas as modalidades de divórcio e seus efeitos sobre guarda e bens, consulte o guia completo sobre divórcio em Florianópolis.
Divórcio consensual em cartório ou na justiça?
Existem duas vias para o divórcio consensual, e a escolha depende de uma condição fundamental: a existência de filhos menores.
- Cartório (extrajudicial) — possível quando o casal não tem filhos menores de 18 anos ou incapazes. É feito por escritura pública em qualquer cartório de notas do Brasil. Mais rápido, menos burocrático e geralmente mais barato.
- Vara de Família (judicial) — obrigatório quando há filhos menores ou incapazes, mesmo com acordo total. O juiz precisa homologar o acordo para garantir a proteção das crianças. Também é a via quando um dos cônjuges não pode comparecer pessoalmente ao cartório.
Mesmo no divórcio em cartório, a presença de advogado é obrigatória por lei. Ele assina a escritura junto ao casal e garante que nenhum direito importante seja esquecido ou renunciado inadvertidamente.
Documentos necessários para o divórcio consensual
A lista pode variar conforme o caso, mas em geral são necessários:
- Certidão de casamento atualizada (emitida há no máximo 90 dias)
- RG e CPF de ambos os cônjuges
- Certidão de nascimento de ambos os cônjuges
- Certidão de nascimento dos filhos (quando houver)
- Comprovante de residência atualizado de ambos
- Documentos dos bens a partilhar: escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos de contas e investimentos
- Comprovante de renda (quando há pensão alimentícia a definir)
Situações específicas podem exigir documentos adicionais — certidão de dívidas, avaliação de imóveis, declaração de IR. Por isso é importante contar com orientação profissional desde o início para não ter o processo devolvido por pendências.
Quanto tempo leva o divórcio consensual?
O prazo varia conforme a via escolhida:
- Cartório: com toda a documentação reunida e o acordo já definido, o processo pode ser concluído em 1 a 4 semanas.
- Judicial consensual: costuma levar entre 1 e 3 meses na Vara de Família, dependendo da movimentação do cartório judicial e da completude do processo.
Processos bem instruídos — com documentação completa e acordo claro sobre todos os pontos — tramitam significativamente mais rápido do que aqueles com pendências ou pontos mal definidos.
Quanto custa o divórcio consensual?
O custo tem dois componentes principais:
- Custas cartorárias ou judiciais: tabeladas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. No cartório, variam conforme o patrimônio do casal. Na justiça, quem não tem condições pode solicitar gratuidade de justiça.
- Honorários advocatícios: variam conforme a complexidade do caso, o volume de bens e a necessidade de negociação. Uma consulta com a Dra. Marília permite obter uma estimativa personalizada.
Divórcio consensual com ou sem bens a partilhar
Quando o casal não tem bens em comum — o chamado divórcio “limpo” — o processo é mais simples e rápido. Quando há imóveis, veículos, investimentos ou outros bens, é preciso definir a partilha de acordo com o regime de bens do casamento.
O regime de bens (comunhão parcial, comunhão universal ou separação total) consta na certidão de casamento ou no pacto antenupcial. Ele determina quais bens entram na divisão e em que proporção. Nos casos mais complexos — empresa, imóvel financiado, previdência privada — uma análise jurídica detalhada é indispensável para garantir seus direitos.
O que o acordo de divórcio consensual deve conter?
Para ser completo e evitar conflitos futuros, o acordo de divórcio consensual deve definir claramente:
- Forma de partilha de cada bem (quem fica com o quê)
- Guarda dos filhos (compartilhada ou unilateral) e regime de convivência
- Valor e forma de pagamento da pensão alimentícia dos filhos
- Pensão alimentícia entre os cônjuges, se aplicável
- Uso do sobrenome após o divórcio
- Assunção das dívidas existentes
Pontos mal definidos no acordo podem gerar ações judiciais futuras — revisão de pensão, disputa sobre bens não partilhados, conflitos sobre guarda. Um advogado experiente antecipa esses cenários e os previne no texto do acordo.
Perguntas frequentes sobre divórcio consensual
Não. A lei brasileira exige a presença de advogado em qualquer modalidade de divórcio, inclusive no extrajudicial em cartório. O advogado assina a escritura junto com o casal. Se o casal não tiver condições financeiras, pode buscar atendimento pela Defensoria Pública.
Não. No divórcio em cartório, os dois podem ser representados pelo mesmo advogado, desde que não haja conflito de interesses entre eles. No divórcio judicial, mesmo consensual, cada parte pode ter seu próprio advogado — o que é recomendado quando há patrimônio relevante a partilhar.
Não. Quando o casal tem filhos menores ou incapazes, o divórcio deve ser homologado pelo juiz da Vara de Família, mesmo que ambos estejam de acordo em tudo. Isso garante que os interesses das crianças sejam protegidos pelo Estado.
Se houver recusa em assinar, o divórcio deixa de ser consensual e precisa ser litigioso (judicial). Nesse caso, o juiz pode decretar o divórcio mesmo sem o consentimento do outro cônjuge e decidir sobre os pontos não acordados. A recusa em assinar não impede o divórcio — apenas muda o caminho.
Depois que a escritura de divórcio é lavrada no cartório (ou o divórcio é homologado pelo juiz), ele tem efeito imediato. Questões como revisão de pensão ou alteração de guarda podem ser modificadas futuramente por novo acordo ou ação judicial, mas o divórcio em si é definitivo. Por isso a importância de ter um advogado que garanta que o acordo seja justo desde o início.
O cônjuge que adotou o sobrenome do outro pode optar por mantê-lo ou retornar ao nome de solteiro no momento do divórcio. Essa decisão deve constar no acordo. Após o divórcio, a alteração do nome nos documentos (RG, CPF, passaporte, título de eleitor) é feita separadamente em cada órgão.