A União Estável em Florianópolis é diferente? – Entenda que é união estável
A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família — sem a formalidade do casamento civil. Ela é reconhecida pela Constituição Federal de 1988 e pelo Código Civil como entidade familiar, com direitos e obrigações semelhantes aos do casamento em muitos aspectos.
Diferentemente do que muitos acreditam, não existe um prazo mínimo de convivência para que a união estável seja reconhecida. O que importa é a presença dos elementos essenciais: convivência pública (não escondida), contínua, duradoura e com intenção de constituir família.
Diferenças entre união estável e casamento
Embora a lei confira proteção jurídica à união estável, existem diferenças importantes em relação ao casamento formal:
- Comprovação: O casamento é provado pela certidão. A união estável precisa ser comprovada por outros meios — contrato, declaração, documentos em comum, testemunhas.
- Regime de bens padrão: No casamento sem pacto, vigora a comunhão parcial. Na união estável sem contrato, também — mas a comprovação pode ser mais difícil.
- Herança: O cônjuge e o companheiro têm tratamentos diferentes na sucessão — questão ainda em debate nos tribunais após decisão do STF em 2017.
- Dissolução: O casamento exige divórcio. A união estável pode ser dissolvida por rescisão do contrato (se houver), por acordo formal ou por ação judicial.
Como comprovar a união estável?
A comprovação é fundamental para garantir os direitos do companheiro — especialmente em caso de dissolução, herança ou benefícios previdenciários. Os meios mais comuns são:
- Escritura pública de união estável — lavrada em cartório, é a forma mais segura e recomendada. Tem valor de prova imediata.
- Contrato de convivência particular — documento escrito e assinado por ambos, com firma reconhecida. Menos formal que a escritura, mas também válido.
- Documentos que demonstrem a convivência: contas conjuntas, endereço comum em cadastros, fotos, mensagens, declaração conjunta do IR, testemunhos de familiares e amigos.
Regularizar a união estável em vida evita conflitos e custos em caso de dissolução ou falecimento. Um contrato bem feito protege ambas as partes.
Contrato de convivência: o que pode ser definido?
Por meio do contrato de convivência (ou escritura pública de união estável), o casal pode definir:
- O regime de bens que regerá a união (comunhão parcial, separação total, participação nos aquestos)
- Como serão tratados bens específicos adquiridos antes ou durante a união
- Regras sobre alimentos em caso de dissolução
- Outras cláusulas que organizem a vida patrimonial do casal
Sem contrato, a lei aplica automaticamente o regime de comunhão parcial de bens — o que significa que os bens adquiridos durante a união são divididos ao meio em caso de separação.
Direitos do companheiro em caso de dissolução
Quando a união estável termina, aplicam-se regras semelhantes às do divórcio:
- Partilha de bens conforme o regime de bens (comunhão parcial se não houver contrato)
- Alimentos — o companheiro que precisar de assistência financeira pode pedi-los ao outro
- Guarda e alimentos dos filhos — mesmas regras do casamento
A dissolução pode ser feita em cartório (quando não há filhos menores e há acordo) ou judicialmente.
União estável e herança: o que a lei diz?
Após o julgamento do STF em 2017 (RE 878.694), companheiros passaram a ter os mesmos direitos sucessórios que cônjuges. Isso significa que o companheiro concorre com descendentes e ascendentes na herança — da mesma forma que o cônjuge casado.
No entanto, para que o companheiro seja reconhecido como herdeiro, a união estável precisa ser comprovada — o que, sem documentação prévia, pode gerar disputas judiciais com outros herdeiros.
União estável homoafetiva
Desde 2011, o STF reconheceu que a união estável entre pessoas do mesmo sexo tem plena proteção constitucional. Todos os direitos aplicáveis à união estável heterossexual estendem-se igualmente às uniões homoafetivas — inclusive herança, adoção, benefícios previdenciários e partilha de bens.
Perguntas frequentes sobre união estável em Florianópolis
A lei não exige um prazo mínimo. O que caracteriza a união estável é a convivência pública, contínua, duradoura e com intenção de constituir família — independentemente do tempo. Um casal que convive há 6 meses com essa característica pode ter a união reconhecida, assim como um casal que convive há 10 anos. O tempo é um indício, não um requisito.
Não. O registro não é obrigatório para que a união estável exista juridicamente. Porém, a escritura pública ou o contrato de convivência registrado em cartório é altamente recomendado porque facilita muito a comprovação em caso de falecimento, separação ou disputas com outros herdeiros. Sem documento, a prova da união depende de testemunhos, fotos e registros informais.
Após decisão do STF em 2017, o companheiro passou a ter os mesmos direitos sucessórios que o cônjuge casado. Isso inclui herança, direito real de habitação (de permanecer no imóvel onde o casal residia) e pensão por morte do INSS. Para garantir esses direitos, a união estável precisa ser comprovada — daí a importância do registro em cartório.
Sim. O companheiro que precisar de assistência financeira após o término da união pode pedir alimentos ao outro. O critério é o mesmo do casamento: necessidade de quem pede e possibilidade de quem paga. Os alimentos podem ser acordados entre as partes ou fixados pelo juiz na ação de dissolução da união estável.
Se a união estável foi registrada com escritura pública, ela pode ser dissolvida por outra escritura em cartório — desde que não haja filhos menores e haja acordo entre as partes. Se não foi registrada ou se há conflito, a dissolução exige ação judicial. As regras são semelhantes às do divórcio: define-se partilha de bens, alimentos e guarda dos filhos.
Sim. A Constituição Federal prevê expressamente a conversão da união estável em casamento. O procedimento é simples: basta comparecer a um cartório de registro civil com a documentação da união estável e solicitar a conversão. O casamento retroage à data de início da união estável para fins de regime de bens.
Sim, completamente. A Constituição Federal proíbe qualquer distinção entre filhos, independentemente de os pais serem casados, viverem em união estável ou não terem nenhum vínculo formal. Os direitos de guarda, alimentos, herança e convivência são idênticos para filhos de casamento e de união estável.