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Direito da Familia

Guarda de Filhos em Florianópolis: tipos, direitos e como funciona

O que é a guarda de filhos e quando ela é definida?

A guarda de filhos é o conjunto de direitos e responsabilidades que determina com quem a criança ou adolescente vai morar, quem toma as decisões do dia a dia e como o outro genitor participa da sua vida. Ela é definida no momento do divórcio ou da separação, mas também pode ser revisada a qualquer momento se as circunstâncias mudarem e o bem-estar do filho exigir uma nova avaliação.

No Brasil, a legislação — especialmente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Civil — coloca o melhor interesse da criança como princípio central em qualquer decisão sobre guarda. Isso significa que, independentemente dos conflitos entre os pais, o foco do processo sempre será a proteção e o desenvolvimento saudável dos filhos.

Tipos de guarda: compartilhada e unilateral

A lei brasileira reconhece dois tipos principais de guarda:

  • Guarda compartilhada — ambos os pais exercem a guarda de forma conjunta. As decisões importantes sobre educação, saúde e criação são tomadas em conjunto, independentemente de onde a criança dorme na maior parte do tempo. É o modelo preferido pela lei e pela jurisprudência atual.
  • Guarda unilateral — apenas um dos pais detém a guarda. O outro tem direito de visita regulamentado. É aplicada quando um dos genitores se mostra incapaz ou inviabiliza a convivência compartilhada.
A guarda compartilhada não exige que a criança passe exatamente metade do tempo com cada pai — ela exige que ambos participem ativamente das decisões e da vida dos filhos.

Guarda compartilhada: como funciona na prática

Muitos pais confundem guarda compartilhada com guarda alternada (quando a criança passa semanas alternadas em cada casa). A guarda compartilhada pode conviver com uma residência principal — o que importa é que:

  • Ambos os pais participam das decisões sobre saúde, escola e atividades
  • Ambos têm acesso a informações sobre o filho
  • O regime de convivência é respeitado por ambas as partes
  • Nenhum genitor aliena a criança do outro

A organização prática — quais dias o filho fica com cada pai, como são as trocas, feriados, férias — é definida em acordo ou pelo juiz, levando em conta a rotina da criança, a distância entre as residências e a disponibilidade de cada genitor.

Guarda unilateral: quando é aplicada?

O juiz pode determinar a guarda unilateral quando:

  • Um dos genitores manifesta desinteresse na participação
  • Há histórico de violência doméstica ou abuso
  • Um dos pais é comprovadamente incapaz de exercer a guarda
  • A distância geográfica entre os pais inviabiliza a guarda compartilhada

Mesmo com guarda unilateral, o genitor que não detém a guarda tem direito de visita garantido por lei — e pode (e deve) participar da vida dos filhos dentro do regime estabelecido.

Direito de convivência e visitas

O direito de convivência garante ao filho o contato regular com ambos os pais — e vice-versa. Em caso de guarda unilateral, o regime de visitas é estabelecido para garantir esse contato. Geralmente inclui:

  • Finais de semana alternados
  • Feriados e datas comemorativas divididos
  • Metade das férias escolares com cada genitor
  • Contato por telefone e videochamada nos outros dias

O descumprimento do regime de visitas pelo genitor que detém a guarda pode configurar alienação parental, sujeita a penalidades previstas em lei.

O que é alienação parental?

A alienação parental ocorre quando um genitor — ou pessoa próxima à criança — prejudica a relação desta com o outro genitor, por meio de falsas acusações, manipulação ou impedimento de convivência. É reconhecida como conduta grave pela Lei nº 12.318/2010 e pode resultar em:

  • Advertência ao genitor alienador
  • Ampliação do regime de convivência do genitor alienado
  • Multa
  • Inversão da guarda
  • Suspensão da guarda em casos extremos

Como é feita a revisão da guarda?

A guarda não é definitiva. Qualquer dos genitores pode pedir sua revisão ao juiz quando houver mudança significativa nas circunstâncias que a justificaram — mudança de cidade, novo emprego, novo relacionamento com impacto nos filhos, entre outros fatores. O juiz avalia sempre o que é melhor para a criança no momento atual.

Perguntas frequentes sobre guarda de filhos em Florianópolis

Na guarda compartilhada, ambos os pais tomam as decisões importantes juntos — sobre escola, saúde, viagens — independentemente de onde a criança dorme a maior parte do tempo. Na guarda alternada, a criança passa períodos iguais (semanas, meses) em cada casa. A guarda alternada não é reconhecida expressamente pela lei brasileira e pode ser confusa para crianças pequenas. A guarda compartilhada é o modelo preferido pelo Código Civil.

Não. A lei brasileira não faz distinção de gênero na guarda. O critério único é o melhor interesse da criança. O juiz avalia a disponibilidade, o vínculo afetivo, a estrutura de cada genitor e o histórico de participação na criação dos filhos — não o sexo do pai ou da mãe.

A lei não define uma idade específica, mas a opinião da criança é considerada pelo juiz de forma progressiva conforme ela amadurece. A partir dos 12 anos, a vontade do adolescente costuma ter peso maior na decisão judicial. Ainda assim, o juiz não é obrigado a seguir a preferência do filho — ele avalia o conjunto da situação, especialmente se há influência de um dos pais na escolha.

Sim. Guarda e pensão são questões independentes. Mesmo na guarda compartilhada — onde ambos os pais participam ativamente — pode haver pensão alimentícia se houver desequilíbrio de renda entre eles. O dever de sustento dos filhos é de ambos os pais, independentemente de quem detém a guarda.

Sim. A guarda pode ser revisada a qualquer momento se houver mudança relevante nas circunstâncias — mudança de cidade, novo emprego, novo relacionamento com impacto na criança, casos de abuso ou negligência. Qualquer dos genitores pode pedir a revisão judicialmente, e o juiz avaliará o que é melhor para o filho no momento atual.

A mudança para outra cidade ou país com os filhos exige concordância do outro genitor ou autorização judicial. Levar a criança sem autorização pode configurar subtração internacional de menores, sujeita à Convenção de Haia. O juiz avalia o impacto da mudança na vida da criança e no relacionamento com o outro genitor antes de autorizar.

A alienação parental pode ser provada por mensagens, e-mails, registros de descumprimento do regime de visitas, depoimentos de testemunhas e, em casos graves, por avaliação psicológica determinada pelo juiz. O registro consistente de cada episódio — com data, hora e descrição — é fundamental para construir a prova ao longo do tempo.

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