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Direito da Familia

Guarda Compartilhada: direitos, deveres e como o juiz decide

O que é guarda compartilhada?

A guarda compartilhada é o modelo de guarda em que ambos os pais exercem conjuntamente a responsabilidade pela criação dos filhos após a separação. Isso significa que as decisões importantes sobre educação, saúde, atividades extracurriculares e viagens são tomadas em conjunto — independentemente de qual dos pais a criança mora a maior parte do tempo.

Desde 2014, com a Lei nº 13.058, a guarda compartilhada passou a ser a regra no Brasil, aplicada sempre que ambos os pais estiverem aptos a exercer o poder familiar. Ela só é afastada quando há motivo justificado — como histórico de violência, vício grave ou completo desinteresse de um dos genitores.

Para entender todos os aspectos da guarda de filhos — incluindo guarda unilateral, revisão e alienação parental — consulte o guia completo sobre guarda de filhos em Florianópolis.

Guarda compartilhada na prática: o que muda no dia a dia?

Muitos pais confundem guarda compartilhada com divisão igual de tempo. Na prática, os dois conceitos são distintos:

  • Guarda compartilhada = decisões em conjunto. A criança pode ter uma residência principal (geralmente a da mãe ou do pai que tem mais disponibilidade) enquanto o outro tem amplo regime de convivência.
  • Guarda alternada = divisão igual de tempo em cada casa (semanas alternadas, por exemplo). Não é o modelo preferido pela lei brasileira por poder ser desestabilizador para crianças pequenas.

Na guarda compartilhada, o que se divide é a autoridade parental, não necessariamente as horas do dia. Ambos os pais recebem boletins escolares, participam de reuniões, autorizam procedimentos médicos e são consultados sobre decisões relevantes.

Como funciona o regime de convivência na guarda compartilhada?

O regime de convivência define como os filhos distribuem o tempo entre os dois pais. Não há um modelo único — ele é personalizado conforme a rotina de cada família. Os arranjos mais comuns incluem:

  • Finais de semana alternados com um dos pais
  • Dias da semana definidos para cada genitor
  • Férias escolares divididas (metade com cada pai)
  • Feriados e datas comemorativas alternados ou divididos
  • Contato diário por videochamada nos dias sem convivência presencial

Quando os pais moram perto um do outro e têm boa comunicação, o regime pode ser mais flexível. Quando há conflito ou distância geográfica, é recomendável um acordo mais detalhado para evitar desentendimentos futuros.

Como o juiz decide a guarda quando os pais não chegam a um acordo?

Quando não há acordo entre os pais, o juiz decide a guarda com base no princípio do melhor interesse da criança. Para isso, o processo geralmente inclui:

  • Estudo social realizado por assistente social do judiciário
  • Avaliação psicológica das partes e dos filhos
  • Oitiva dos filhos (conforme a idade e maturidade)
  • Análise da rotina, disponibilidade e vínculo afetivo de cada genitor
O juiz não é obrigado a conceder guarda compartilhada se ela for prejudicial à criança. Mas o ônus de provar que ela não é adequada é de quem a contesta.

Guarda compartilhada e pensão alimentícia

A guarda compartilhada não elimina automaticamente a pensão alimentícia. As duas questões são independentes. Mesmo com guarda compartilhada, pode haver pensão se houver desequilíbrio de renda entre os genitores — o objetivo é garantir que os filhos mantenham o mesmo padrão de vida independentemente de com qual pai estejam.

O valor da pensão na guarda compartilhada tende a ser calculado de forma diferente do que na guarda unilateral, levando em conta os gastos de cada pai com os filhos durante os períodos de convivência. Saiba mais sobre pensão alimentícia em Florianópolis.

O que acontece quando um dos pais descumpre a guarda?

O descumprimento do regime de convivência estabelecido em acordo ou sentença é uma conduta grave. As consequências podem incluir:

  • Multa por descumprimento de ordem judicial
  • Busca e apreensão do menor
  • Alteração da guarda em favor do genitor prejudicado
  • Caracterização de alienação parental, com penalidades específicas da Lei nº 12.318/2010

Se você está enfrentando descumprimento do regime de convivência, é importante documentar cada episódio com data, hora e descrição e buscar orientação jurídica o quanto antes.

Perguntas frequentes sobre guarda compartilhada

É a modalidade preferida e aplicada por padrão desde a Lei nº 13.058/2014, mas não é absoluta. O juiz pode aplicar guarda unilateral quando a compartilhada for inviável ou prejudicial ao filho — por exemplo, em casos de violência doméstica, abuso, vício grave ou quando um dos pais reside em outra cidade ou país.

Não necessariamente. A lei prevê guarda compartilhada mesmo quando há conflito entre os pais — o que se exige é que ambos sejam aptos a exercer o poder familiar. A existência de desentendimentos entre o casal não é motivo suficiente para afastar a guarda compartilhada, desde que isso não prejudique os filhos.

Para fins legais, a criança pode ter duas residências. O endereço utilizado para matrícula escolar, INSS e outros documentos pode ser de qualquer um dos pais — o que for definido em acordo ou pelo juiz como domicílio principal. Para o INSS, o filho pode constar como dependente de ambos os pais simultaneamente.

A vontade do filho é ouvida pelo juiz e tem peso crescente conforme a idade. A partir dos 12 anos, a opinião do adolescente tem influência significativa. Porém, o juiz não é obrigado a segui-la — ele avalia se a escolha é livre ou influenciada por um dos pais (possível alienação parental) e o que é melhor para o desenvolvimento da criança.

Sim. A guarda pode ser revisada quando houver mudança relevante nas circunstâncias que a fundamentaram. Se um dos pais se tornar incapaz de exercer o poder familiar, mudar de cidade, ou se surgirem situações de risco para a criança, qualquer dos genitores pode pedir a revisão judicial da guarda.

A guarda compartilhada pode ser formalizada por acordo entre os pais — homologado pelo juiz — ou por sentença judicial após processo de divórcio ou ação de guarda. O acordo deve detalhar o regime de convivência, a pensão alimentícia e quem é o domicílio principal da criança. Após homologado, tem força de lei e seu descumprimento pode gerar sanções.

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