Pensão Alimentícia em Florianópolis: como calcular, fixar e cobrar

pensão alimentícia EM Florianópolis

O que é pensão alimentícia e quem tem direito?

A pensão alimentícia em Florianópolis — e em todo o Brasil — é a obrigação legal de uma pessoa sustentar financeiramente outra que dela depende. No vocabulário jurídico, “alimentos” não significa apenas comida: abrangem tudo o necessário para a subsistência e o desenvolvimento do alimentando, incluindo habitação, saúde, educação, vestuário e lazer.

Têm direito a pedir alimentos: filhos (menores e maiores estudantes), cônjuges ou companheiros necessitados após a separação, e até ascendentes (pais e avós) em situação de vulnerabilidade. A obrigação nasce do vínculo familiar e da comprovação de necessidade de quem pede somada à possibilidade de quem paga.

Como é calculada a pensão alimentícia?

O Brasil não tem um percentual fixo em lei. O cálculo é feito com base no binômio necessidade–possibilidade, previsto no artigo 1.694, §1º do Código Civil:

  • Necessidade do alimentado — as despesas reais da criança ou da pessoa que precisa dos alimentos: escola, plano de saúde, moradia, atividades, vestuário
  • Possibilidade do alimentante — a real capacidade financeira de quem vai pagar, descontadas as suas próprias despesas e outros dependentes

Na prática das Varas de Família de Florianópolis, os percentuais mais comuns sobre a renda líquida são:

  • 1 filho: 15% a 30%
  • 2 filhos: 25% a 40%
  • 3 filhos ou mais: até 50% em alguns casos

Esses números são apenas referências — cada caso é avaliado individualmente. Se o alimentante tiver renda variável, informal ou não declarada, a prova dos rendimentos reais é fundamental e pode exigir perícia contábil ou levantamento bancário.

Alimentos gravídicos

Durante a gravidez, antes mesmo do nascimento, a gestante tem direito a pedir alimentos gravídicos (Lei nº 11.804/2008), que cobrem despesas com pré-natal, exames, parto e enxoval. Após o nascimento, eles se convertem automaticamente em pensão para o bebê.

Alimentos provisórios x definitivos

Ao ingressar com a ação, é possível pedir alimentos provisórios (liminares), fixados pelo juiz no início do processo, antes do julgamento final. Os alimentos definitivos são estabelecidos na sentença e podem diferir dos provisórios.

Como dar entrada na ação de alimentos em Florianópolis?

Com o apoio de uma advogada especialista, o processo costuma ser ágil. As etapas principais são:

  1. Consulta jurídica — avaliar o caso, reunir documentos e definir o valor a pedir
  2. Petição inicial — protocolar a ação na Vara de Família da comarca de Florianópolis
  3. Alimentos provisórios — o juiz pode conceder em poucos dias, antes da citação do réu
  4. Citação e contestação — o devedor é notificado para responder ou comparecer
  5. Audiência de conciliação — tentativa de acordo com o apoio do juiz
  6. Sentença — se não houver acordo, o juiz decide o valor definitivo

Documentos importantes: certidão de nascimento dos filhos, comprovantes de renda do alimentante (contracheques, declaração de IR, extratos bancários), comprovantes de despesas do filho e qualquer comunicação ou acordo anterior entre as partes.

Como cobrar pensão alimentícia atrasada

O inadimplemento alimentar tem consequências graves no Brasil. Com apenas 1 parcela em atraso, já é possível iniciar a execução. O Código de Processo Civil prevê duas vias:

Execução sob pena de prisão

O devedor recebe prazo de 3 dias para pagar, provar que pagou ou justificar. Se não o fizer, o juiz pode decretar prisão civil por 1 a 3 meses. A prisão civil por dívida alimentar é constitucional e não é crime — é medida coercitiva para forçar o pagamento.

Execução por penhora de bens

Para dívidas mais antigas (acima de 3 meses), a penhora é o caminho indicado. Pode-se penhorar salário (até 50% do líquido), conta bancária, imóveis e veículos.

Desde a Lei nº 14.443/2022, o devedor de alimentos pode ter o CPF inscrito no SERASA, com restrição de crédito em todo o Brasil. Essa medida combinada com a execução aumenta significativamente a pressão sobre o inadimplente.

Como pedir revisão ou encerramento da pensão

A pensão alimentícia não é definitiva. Qualquer das partes pode pedir revisão quando houver mudança significativa nas circunstâncias que justificaram o valor original. Saiba mais no artigo detalhado sobre revisão de pensão alimentícia.

Situações que justificam pedir aumento: filho cresceu e as despesas aumentaram, alimentante teve aumento de renda, surgiram despesas extraordinárias (cirurgia, tratamento).

Situações que justificam pedir redução ou extinção: perda de emprego comprovada, nascimento de novos filhos, filho completou 18 anos e não estuda, cônjuge que recebia alimentos casou novamente.

Pensão alimentícia para filhos maiores de 18 anos

A maioridade civil não extingue automaticamente a obrigação alimentar. A Súmula 358 do STJ é clara: enquanto o alimentante não ingressar com ação de exoneração, a pensão continua devida. Os tribunais de Santa Catarina reconhecem o direito a alimentos para filhos entre 18 e 24 anos que cursam ensino superior ou técnico.

Acordo extrajudicial de pensão alimentícia

Nem toda pensão precisa ser fixada em juízo. É possível formalizar um acordo extrajudicial em cartório (escritura pública) ou homologado pelo juiz. O acordo extrajudicial é mais rápido e menos desgastante — mas exige assessoria jurídica especializada para garantir que os direitos de ambas as partes estejam protegidos.

Perguntas frequentes sobre pensão alimentícia em Florianópolis

Não existe percentual fixo em lei. O valor é calculado pelo binômio necessidade × possibilidade. Na prática, os juízes de Florianópolis costumam fixar entre 15% e 30% da renda líquida para um filho, mas o percentual pode variar conforme renda variável, outros dependentes e despesas extraordinárias.

Com 1 parcela em atraso já é possível executar. Se o devedor não pagar em 3 dias, o juiz pode decretar prisão civil de 1 a 3 meses. Também é possível penhorar salário (até 50% do líquido), conta bancária e bens. Desde 2022 o devedor pode ser inscrito no SERASA.

Sim. A maioridade não extingue automaticamente a pensão. O filho que ainda estuda tem direito a continuar recebendo alimentos, geralmente até os 24 anos. Para encerrar, o alimentante precisa ingressar com ação de exoneração e provar que o filho é independente ou concluiu os estudos.

Sim. Quando há acordo entre as partes, a pensão pode ser formalizada por escritura pública em cartório (com assistência de advogado) ou por acordo homologado pelo juiz. Ambas as formas têm força de título executivo — em caso de descumprimento, permitem cobrança imediata com risco de prisão civil.

Sim, mas o valor é ajustado à sua capacidade real. O juiz pode fixar um valor menor com base na renda mínima presumida (salário mínimo), pois a obrigação de sustento não desaparece com o desemprego. O desemprego justifica pedir revisão para redução temporária — não para extinção. O ideal é ingressar com a revisão imediatamente, sem parar de pagar.

Sim. Quem paga pensão alimentícia fixada judicialmente ou por escritura pública pode deduzir o valor integralmente da base de cálculo do IR. Quem recebe deve declarar como rendimento tributável. Acordos informais (sem título legal) não permitem essa dedução — mais um motivo para formalizar o acordo corretamente.

Sim, em casos excepcionais. Os alimentos avoengos (devidos pelos avós) são aplicáveis quando os pais não têm condições de pagar — seja por pobreza, incapacidade ou falecimento. A obrigação dos avós é subsidiária e complementar: só surge quando a obrigação principal dos pais não pode ser cumprida. O pedido é feito por ação específica na Vara de Família.

Revisão de Pensão Alimentícia: quando e como pedir a revisão do valor

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Quando é possível pedir a revisão da pensão alimentícia?

A revisão da pensão alimentícia é possível sempre que houver uma mudança relevante nas circunstâncias que fundamentaram o valor original — seja na situação financeira de quem paga, de quem recebe, ou nas necessidades do alimentando. Essa é a regra do artigo 1.699 do Código Civil: se a situação econômica de qualquer das partes se alterar, pode-se pedir ao juiz a redução, aumento ou extinção dos alimentos.

A revisão pode ser pedida por qualquer das partes — tanto por quem paga (pedindo redução ou exoneração) quanto por quem recebe (pedindo aumento). Para entender melhor as regras gerais sobre pensão, consulte o guia completo sobre pensão alimentícia em Florianópolis.

Principais motivos para pedir a redução da pensão

Quem paga a pensão pode pedir sua redução quando:

  • Perdeu o emprego ou teve redução significativa de renda
  • Passou a ter outros filhos para sustentar
  • Desenvolveu doença ou condição que reduziu sua capacidade de trabalho
  • O filho alimentando passou a ter renda própria
  • O alimentando (ex-cônjuge) passou a ter nova fonte de renda ou novo relacionamento
  • O outro genitor melhorou significativamente sua situação financeira

Principais motivos para pedir o aumento da pensão

Quem recebe a pensão pode pedir seu aumento quando:

  • O filho teve aumento de despesas (faculdade, tratamento de saúde, atividades extracurriculares)
  • Quem paga teve aumento significativo de renda ou patrimônio
  • O valor original ficou defasado em relação ao custo de vida
  • Surgiram gastos extraordinários não previstos no acordo original
A simples passagem do tempo e a inflação acumulada já podem justificar um pedido de revisão — especialmente quando a pensão foi fixada há muitos anos e o índice de reajuste previsto no acordo não acompanhou a realidade.

Exoneração: quando a pensão pode ser encerrada?

A exoneração de alimentos — o encerramento definitivo da pensão — pode ser pedida quando:

  • O filho completou 18 anos e não está cursando ensino superior (nesse caso pode ser extinta automaticamente ou após ação judicial)
  • O filho conclui o ensino superior ou atinge independência financeira
  • O alimentando (ex-cônjuge) contrai novo casamento ou inicia união estável
  • O alimentando passa a ter condições financeiras de se sustentar
  • Ocorre o falecimento do alimentante ou do alimentando

Atenção: a maioridade do filho não extingue automaticamente a pensão. O pai ou mãe que paga precisa ingressar com ação de exoneração — ou a pensão continua sendo devida, especialmente enquanto o filho estiver estudando.

O que acontece com a pensão quando o filho completa 18 anos?

Ao completar 18 anos, o filho adquire capacidade civil plena e pode — e deve — assumir a titularidade da ação de alimentos em seu próprio nome. A jurisprudência brasileira, especialmente os Tribunais Superiores, consolidou o entendimento de que a obrigação alimentar pode se estender até os 24 anos enquanto o filho estiver cursando ensino superior regular.

O pagamento da pensão não cessa automaticamente aos 18 anos. Quem paga precisa ingressar com ação de exoneração, e o juiz avaliará se o filho é ou não economicamente independente.

Como funciona a ação de revisão de alimentos?

O processo de revisão de pensão alimentícia segue os seguintes passos:

  1. Reunir provas da mudança de circunstâncias — documentos que comprovem a alteração de renda, despesas, emprego ou situação do alimentando
  2. Propor a ação revisional — petição inicial ingressada pelo advogado na Vara de Família onde tramitou o processo original
  3. Pedido de tutela de urgência — em casos urgentes, é possível pedir a redução ou suspensão temporária da pensão enquanto o processo tramita
  4. Audiência de mediação — tentativa de acordo antes da instrução processual
  5. Sentença — o juiz decide o novo valor com base nas provas apresentadas

A revisão de alimentos tem efeito retroativo à data da citação — não à data da sentença. Por isso, quanto antes o processo for iniciado, melhor para quem busca a redução.

E se eu simplesmente parar de pagar a pensão?

Parar de pagar a pensão sem autorização judicial é uma das decisões mais arriscadas que um devedor de alimentos pode tomar. As consequências são severas:

  • Execução de alimentos — o credor pode cobrar o valor em juízo com correção e juros
  • Prisão civil — inadimplência de pensão alimentícia pode levar à prisão de 1 a 3 meses, mesmo que seja dívida civil
  • Protesto do nome — o débito alimentar pode ser protestado em cartório
  • Bloqueio de bens — penhora de conta bancária, salário ou outros bens

Se você está com dificuldade de pagar, o caminho correto é ingressar com a ação revisional imediatamente — não deixar de pagar.

Perguntas frequentes sobre revisão de pensão alimentícia

Não sem autorização judicial. Mas você pode pedir uma tutela de urgência na ação revisional para suspender ou reduzir temporariamente o valor enquanto o processo tramita. O juiz pode deferir a redução imediata com base na comprovação da perda de renda. Parar de pagar sem autorização gera risco de prisão civil.

Sim, em princípio. O surgimento de novos dependentes é motivo legal para revisão, pois a obrigação alimentar deve ser distribuída entre todos os filhos proporcionalmente. O juiz analisará a renda do alimentante e as necessidades de cada filho para fixar um novo valor que seja sustentável.

Sim. Se o filho completou 18 anos, não está estudando e tem ou pode ter meios de se sustentar, o pai ou mãe pode pedir a exoneração. A pensão não cessa automaticamente — é preciso ingressar com ação judicial. O juiz avaliará se o filho tem efetiva possibilidade de trabalhar e se sustentar.

A pensão do filho continua, independentemente do novo relacionamento da mãe. A obrigação alimentar é do pai em relação ao filho — não à mãe. O novo cônjuge ou companheiro da mãe não tem obrigação legal de sustentar o filho do relacionamento anterior. Apenas a pensão devida à ex-cônjuge (se houver) pode ser extinta com novo casamento dela.

Acordos informais (mensagens, transferências) não têm força executiva — se houver descumprimento, não é possível executar judicialmente sem um título legal. Para ter validade plena, o acordo de pensão deve ser formalizado por escritura pública em cartório (quando não há filhos menores) ou homologado pelo juiz. Apenas o título judicial permite cobrança com risco de prisão civil.

Com boas provas e possibilidade de acordo, o processo pode ser resolvido em 2 a 6 meses. Sem acordo, pode levar de 1 a 2 anos dependendo da vara e da complexidade do caso. A tutela de urgência (redução provisória imediata) pode ser concedida em dias ou semanas, antes do julgamento final.