Se o plano de saúde negou tratamento, muitas podem ser a justificativas para negar procedimentos, tratamentos, medicamentos, exames, cirurgias, etc.
Entre eles, o mais comum é a limitação ao rol da ANS (Agência responsável por regular os planos no Brasil), pois entendem que não são obrigados a custear aquilo que não está listado pela agência reguladora.
Ocorre que já é entendimento consolidado que este rol não é limitante, tratando-se de uma lista de procedimentos básicos que devem ser seguidos por todos os planos, mas que não se restringe a eles.
Ou seja, se o seu plano cobre determinada doença, mas se nega a cobrir o tratamento alegando não estar previsto no rol da ANS, esta limitação é abusiva, pois o plano pode ditar quais doenças são cobertas, mas não qual o meio de tratamento que será utilizado.
Afinal, quem dita qual o meio de tratamento mais eficaz para a cura de determinada doença é o médico, e não o plano de saúde.
plano de saúde não pode negar tratamento prescrito por médico
Portanto, se você precisa passar, ou já passou por tratamento de alto custo e plano de saúde negou-se a custeá-lo, é necessário recorrer ao judiciário e para isso busque um profissional em direito da saúde e de preferência especialista em planos de saúde para orientá-lo da melhor forma, afinal, não se pode deixar que as operadoras de plano de saúde, que devem obedecer ao Código de Defesa do Consumidor, deixem os clientes desamparados na hora em que mais precisam: quando estão com a sua vida fragilizada, que é o maior bem tutelado pelo direito.
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