O direito de poder realizar, por meio do plano de saúde, todos os exames mais modernos e eficazes e receber o tratamento de que necessite para buscar condições dignas de vida e de saúde.
Encontram amparo na Constituição da República e não podem ser cerceados por limitações contratuais abusivas. não está listado pela agência reguladora.
Muitas vezes o plano de saúde cancela subitamente o contrato por conta de aumento da sinistralidade, inclusive em relação a indivíduos que estão passando por tratamento médico.
Isto porque existe previsão para os planos coletivos da possibilidade de serem rescindidos mediante prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de sessenta dias.
Ao cancelar unilateralmente o plano de saúde, a operadora fere direitos fundamentais da pessoa humana, constitucionalmente garantidos, como direito à saúde, à vida, à dignidade, frustrando a própria finalidade do contrato e gerando danos irreversíveis.
Quem dita qual o tratamento mais eficaz é o médico.
Se você foi surpreendido com uma carta de rescisão pelo seu plano de saúde, saiba que você tem direito à disponibilização do plano na modalidade individual ou familiar, sem exigência de novos prazos de carência, assim como reparação dos danos materiais e morais sofridos com o cancelamento.
Sabendo disso, que tal procurar um escritório especializado para defender seu direito à saúde?
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