O 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um homem a pagar R$ 1 mil de indenização por danos morais a uma mulher, ofendida por ele via aplicativo de celular. Restou demonstrado nos autos, pelas telas do “whatsapp”, que o réu desferiu vários xingamentos capazes de atingir a honra da autora. A juíza que analisou o caso entendeu que a conduta trouxe presunção de veracidade do comportamento descabido do réu.
“Verifico, pois, que a conduta do requerido ultrapassou os limites da proporcionalidade, o que efetivamente gera dever de reparação”. A magistrada ressaltou ainda que o instituto dos danos morais se mostra aplicável aos casos de xingamentos, pois é potencialmente apto a causar prejuízo psicológico ao indivíduo.
Marilia Beduschi & Advogados