PLANOS DE SAÚDE SÃO OBRIGADOS A CONCEDER TRATAMENTO PARA AUTISMO

Tem-se visto uma grande quantidade de médicos especialistas indicando o tratamento denominado método A.B.A., cuja eficiência vem sendo acompanhada por experts da área da saúde em todo o mundo.

Ocorre que, com frequência, os pais de crianças e adolescentes com autismo encontram dificuldades para dar a seus filhos a terapêutica necessária, em função da negativa do tratamento pelas operadoras de saúde, sob o argumento de que a terapia não consta do rol de procedimentos da ANS e, ainda, na disponibilidade de profissionais credenciados para prestarem o atendimento ao beneficiário, ainda que estes profissionais não sejam especializados no tratamento de pessoas com autismo.

Ao contrário do que se pensa, a determinação do Juiz, obrigando a operadora a conceder o tratamento, pode vir em poucos dias, para isso se faz necessário o auxílio de um Advogado especializado na área da saúde, para requerer judicialmente uma Tutela Antecipada de Urgência/LIMINAR para iniciar o tratamento na forma prescrita pelo médico.

Afinal, quem dita qual o meio de tratamento mais eficaz para a cura de determinada doença é o médico, e não o plano de saúde.

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento…”

Nessa situação, a liberação do tratamento ou entrega do medicamento somente ocorre com ordem judicial, ou seja, o interessado precisa iniciar uma ação judicial para obter seus direitos, sendo importante salientar que nosso Poder Judiciário tem se posicionado de forma favorável em obrigar os planos de saúde a fornecer o tratamento para o autista em conformidade com a determinação médica.

As súmulas expedidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo podem servir como fundamento para cobertura de procedimentos a pacientes de todo o país:

Súmula 96: “Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento.”

Súmula 102: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”

Quer saber se tem direito?

PLANOS DE SAÚDE SÃO OBRIGADOS A CONCEDER TRATAMENTO PARA AUTISMO

quem somos

Nós da BEDUSCHI & ADVOGADOS somos especialistas na área da saúde e estamos preparados para prestar assessoria jurídica bem como orientar, defender e realizar todo o acompanhamento do cliente antes e durante um processo judicial.

Nos orgulhamos de realizar atendimentos personalizados, voltados para às necessidades do cliente, alcançando os melhores resultados e oferecendo assistência em todas as etapas do processo.

Advogado Plano de Saúde

depoimentos

Opiniões de Nossos Clientes

"Excelência no atendimento, competência, comprometimento, confiança, transparência e um trabalho impecável, esta é forma que descrevo sua atuação. Tenho total confiança e por isso à recomendo muito!"
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"Vem desenvolvendo um serviço advocatícios exemplar já com causa ganhas e outras em andamentos mas já com sinais positivos. Agradeço o empenho do escritório."
Fernando Israel dos Santos
motorista

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