Pensão Alimentícia

Advogado de família

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PENSÃO ALIMENTÍCIA

6 FATOS QUE TODA MÃE TEM QUE SABER. ENTENDA!

O mais comum na maioria das vezes é a guarda dos filhos pertencerem a mãe, e neste caso o pai deverá garantir o sustento dos menores, o que por diversas vezem não ocorre.

Por isso, separamos os 6 principais fatos que toda mãe que possui a guarda de seus filhos tem que conhecer:

1 – O direito à pensão alimentícia é garantido por Lei e o(s) filhos(s) possuem tal direito que deverá ser cumprido de forma irrecusável pelo pai que não possui a guarda do menor, para não deixar de arcar com a obrigação de sustento.

2 – Em caso de desemprego ou emprego informal por parte do genitor responsável em pagar a pensão alimentícia este valor gira em torno de meio salário mínimo por filho.

3 – A mãe pode pedir pensão antes mesmo da criança nascer, os chamados “alimentos gravídicos”

Quem dita qual o tratamento mais eficaz é o médico.

4 – Em caso de desemprego ou emprego informal por parte do genitor responsável em pagar a pensão alimentícia este valor gira em torno de meio salário mínimo por filho. Já se possuir um emprego formalizado o valor geralmente atinge o patamar de 30% dos rendimentos líquidos a serem descontado em folha de pagamento, onde inclui-se os adicionais, tais como 13º, férias, etc.

5 – Para o caso de 3 (três) inadimplementos consecutivos o genitor será intimado para pagar os valores em atraso em 72 horas, se não fizer, poderá ser preso por até 90 dias.

6 – Ainda, o fato da mãe (guardiã da criança) contrair uma nova união, não interfere no valor da pensão ou na obrigação do outro genitor em pagá-la. A única possibilidade de revisão do valor da pensão é diante da mudança das necessidades do filho e das possibilidades do genitor que paga.

O caminho para a execução da pensão pode ser facilitado por um advogado que além de especialista no Direito de Família consulte presencialmente ou a distância (por vídeo ou telefone), pois nas atuais circunstâncias, se faz necessário a integridade da família juntamente com a agilidade da solicitação, até mesmo o judiciário possibilitou o ingresso remoto para esse tipo de pedido.

Quer saber se tem direito?

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Nós da BEDUSCHI & ADVOGADOS somos especialistas no Direito da Saúde e estamos preparados para prestar assessoria jurídica bem como orientar, defender e realizar todo o acompanhamento do cliente antes e durante um processo judicial. Nos orgulhamos de realizar atendimentos personalizados, voltados para às necessidades do cliente, alcançando os melhores resultados e oferecendo assistência em todas as etapas do processo.
Advogado Plano de Saúde

depoimentos

Opiniões de Nossos Clientes

"Excelência no atendimento, competência, comprometimento, confiança, transparência e um trabalho impecável, esta é forma que descrevo sua atuação. Tenho total confiança e por isso à recomendo muito!"
André Luiz da Silveira
empresario
"Quero registrar a confiança que tenho, pois o seu trabalho me traz muita segurança, tranquilidade e competência. Se tiverem qualquer dúvida estou à inteira disposição."
Newton Macuco Capella
médico
"Tenho ótimas recomendações. Sou atendida há 5 anos, excelente profissional, além de muito eficiente e atenciosa. Me sinto segura e contente com o excelente trabalho."
Giseli Machado
empresaria
"Excelente profissional, atenta a detalhes!!! Super competente!!! Super indico"
Andrea Julia de Melo
contadora
"Conheço de muito anos é uma excelente profissional,fazendo grandes trabalhos para seus clientes, tanto para minha família, que recomendo também para amigos que precisam de uma grande profissional É uma pessoa maravilhosa justa com todos que indico...tenho grande elogio das pessoas."
Pedro Albino
aposentado
"Vem desenvolvendo um serviço advocatícios exemplar já com causa ganhas e outras em andamentos mas já com sinais positivos. Agradeço o empenho do escritório."
Fernando Israel dos Santos
motorista

BEDUSCHI & ADVOGADOS
Marília Beduschi Della Pasqua
OAB: 29036/SC
OAB 40870/PR

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Plano de saúde e o descredenciamento

O QUE FAZER AO RECEBER UMA CARTA DE CANCELAMENTO DO PLANO de saúde?

O direito de poder realizar, por meio do plano de saúde, todos os exames mais modernos e eficazes e receber o tratamento de que necessite para buscar condições dignas de vida e de saúde.

Encontram amparo na Constituição da República e não podem ser cerceados por limitações contratuais abusivas. não está listado pela agência reguladora.

Muitas vezes o plano de saúde cancela subitamente o contrato por conta de aumento da sinistralidade, inclusive em relação a indivíduos que estão passando por tratamento médico.

 Isto porque existe previsão para os planos coletivos da possibilidade de serem rescindidos mediante prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de sessenta dias.

Ao cancelar unilateralmente o plano de saúde, a operadora fere direitos fundamentais da pessoa humana, constitucionalmente garantidos, como direito à saúde, à vida, à dignidade, frustrando a própria finalidade do contrato e gerando danos irreversíveis.

Quem dita qual o tratamento mais eficaz é o médico.

Se você foi surpreendido com uma carta de rescisão pelo seu plano de saúde, saiba que você tem direito à disponibilização do plano na modalidade individual ou familiar, sem exigência de novos prazos de carência, assim como reparação dos danos materiais e morais sofridos com o cancelamento.

Sabendo disso, que tal procurar um escritório especializado para defender seu direito à saúde?

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Procedimento de urgência

A DEMORA INJUSTIFICADA NA AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE URGÊNCIA PELO PLANO DE SAÚDE COFIGURA DANO MORAL INDENIZÁVEL

Se o paciente demanda intervenção rápida e especializada, tratando-se de procedimento de urgência/emergência, mas o atendimento não foi disponibilizado de forma imediata, responde a operadora do plano de saúde pelo atraso na prestação de serviços.

Desse modo, a negligência do plano ao demorar para autorizar o procedimento afigura-se abusiva e caracteriza dano moral indenizável.

Quem dita qual o tratamento mais eficaz é o médico.

O valor da indenização por dano moral deve ser fixado examinando-se as peculiaridades de cada caso e, em especial, a gravidade da lesão, a intensidade da culpa do agente, a condição sócio-econômica das partes e a participação de cada um nos fatos que originaram o dano a ser ressarcido, sendo que, se comprovado que o atraso na autorização do procedimento causou o agravamento da condição do paciente, tal valor poderá ser majorado.

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O QUE FAZER AO TER O PROCEDIMENTO NEGADO PELO PLANO DE SAÚDE?

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Liminar para tratamento de autismo

PLANOS DE SAÚDE SÃO OBRIGADOS A CONCEDER TRATAMENTO PARA AUTISMO

Tem-se visto uma grande quantidade de médicos especialistas indicando o tratamento denominado método A.B.A., cuja eficiência vem sendo acompanhada por experts da área da saúde em todo o mundo.

Ocorre que, com frequência, os pais de crianças e adolescentes com autismo encontram dificuldades para dar a seus filhos a terapêutica necessária, em função da negativa do tratamento pelas operadoras de saúde, sob o argumento de que a terapia não consta do rol de procedimentos da ANS e, ainda, na disponibilidade de profissionais credenciados para prestarem o atendimento ao beneficiário, ainda que estes profissionais não sejam especializados no tratamento de pessoas com autismo.

Ao contrário do que se pensa, a determinação do Juiz, obrigando a operadora a conceder o tratamento, pode vir em poucos dias, para isso se faz necessário o auxílio de um Advogado especializado na área da saúde, para requerer judicialmente uma Tutela Antecipada de Urgência/LIMINAR para iniciar o tratamento na forma prescrita pelo médico.

Afinal, quem dita qual o meio de tratamento mais eficaz para a cura de determinada doença é o médico, e não o plano de saúde.

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento…”

Nessa situação, a liberação do tratamento ou entrega do medicamento somente ocorre com ordem judicial, ou seja, o interessado precisa iniciar uma ação judicial para obter seus direitos, sendo importante salientar que nosso Poder Judiciário tem se posicionado de forma favorável em obrigar os planos de saúde a fornecer o tratamento para o autista em conformidade com a determinação médica.

As súmulas expedidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo podem servir como fundamento para cobertura de procedimentos a pacientes de todo o país:

Súmula 96: “Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento.”

Súmula 102: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”

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plano de saúde negou tratamento

plano de saúde negou tratamento

plano de saúde negou tratamento?

Se o plano de saúde negou tratamento, muitas podem ser a justificativas para negar procedimentos, tratamentos, medicamentos, exames, cirurgias, etc.

Entre eles, o mais comum é a limitação ao rol da ANS (Agência responsável por regular os planos no Brasil), pois entendem que não são obrigados a custear aquilo que não está listado pela agência reguladora.

Ocorre que já é entendimento consolidado que este rol não é limitante, tratando-se de uma lista de procedimentos básicos que devem ser seguidos por todos os planos, mas que não se restringe a eles.

Ou seja, se o seu plano cobre determinada doença, mas se nega a cobrir o tratamento alegando não estar previsto no rol da ANS, esta limitação é abusiva, pois o plano pode ditar quais doenças são cobertas, mas não qual o meio de tratamento que será utilizado.

Afinal, quem dita qual o meio de tratamento mais eficaz para a cura de determinada doença é o médico, e não o plano de saúde.

plano de saúde não pode negar tratamento prescrito por médico

Portanto, se você precisa passar, ou já passou por tratamento de alto custo e plano de saúde negou-se a custeá-lo, é necessário recorrer ao judiciário e para isso busque um profissional em direito da saúde e de preferência especialista em planos de saúde para orientá-lo da melhor forma, afinal, não se pode deixar que as operadoras de plano de saúde, que devem obedecer ao Código de Defesa do Consumidor, deixem os clientes desamparados na hora em que mais precisam: quando estão com a sua vida fragilizada, que é o maior bem tutelado pelo direito.

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