Herança e Inventário em Florianópolis: como funciona e o que fazer

inventário em Florianópolis

Porque o inventário em Florianópolis é necessário?

O inventário é o procedimento legal pelo qual os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida são identificados, avaliados e transferidos aos herdeiros. Sem o inventário, os bens do falecido ficam em nome do espólio — e os herdeiros não podem vendê-los, transferi-los ou utilizá-los legalmente.

Em Florianópolis e em todo o Brasil, o inventário é obrigatório sempre que a pessoa falecida deixou bens a serem transmitidos. O prazo legal para abertura do inventário é de 60 dias a partir da data do óbito — o descumprimento pode gerar multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

Inventário extrajudicial (cartório): o caminho mais rápido

Desde 2007, o Brasil permite o inventário em cartório quando estão presentes todas as seguintes condições:

  • Todos os herdeiros são maiores e capazes
  • Há concordância entre todos os herdeiros sobre a partilha
  • Não há testamento (ou o testamento já foi aberto e cumprido judicialmente)
  • Presença obrigatória de advogado

O inventário extrajudicial é significativamente mais rápido e menos custoso do que o judicial. O processo pode ser concluído em semanas, comparado a meses ou anos no judiciário.

Inventário judicial: quando é necessário?

O inventário judicial é obrigatório quando:

  • Há herdeiros menores ou incapazes
  • Existe conflito entre os herdeiros sobre a partilha
  • Há testamento a ser cumprido
  • Um dos herdeiros se recusa a participar do processo

Nesse caso, o processo corre perante uma Vara de Família e Sucessões. O juiz homologa a partilha após verificar que ela respeita a lei e os direitos de todos os herdeiros.

Quem são os herdeiros? A ordem de sucessão

O Código Civil brasileiro estabelece uma ordem de prioridade para a herança — a chamada ordem de vocação hereditária:

  • 1º lugar: Descendentes (filhos, netos, bisnetos) em concorrência com o cônjuge sobrevivente (em alguns regimes de bens)
  • 2º lugar: Ascendentes (pais, avós) em concorrência com o cônjuge
  • 3º lugar: Cônjuge sobrevivente (quando não concorre com descendentes ou ascendentes)
  • 4º lugar: Colaterais até 4º grau (irmãos, tios, primos)
  • 5º lugar: O Estado (quando não há herdeiros)
A presença do cônjuge na herança depende do regime de bens do casamento e de quais herdeiros existem — é uma das questões mais complexas do Direito Sucessório.

Herdeiros necessários e a legítima

Os herdeiros necessários — descendentes, ascendentes e cônjuge — têm direito garantido a pelo menos 50% do patrimônio, chamado de legítima. Mesmo que o falecido tenha feito um testamento, ele não pode dispor livremente de mais da metade dos seus bens se houver herdeiros necessários.

Os outros 50% — a chamada quota disponível — podem ser destinados a quem o testador quiser, incluindo terceiros sem grau de parentesco.

ITCMD: o imposto sobre herança em Santa Catarina

O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é o imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens por herança ou doação. Em Santa Catarina, a alíquota é de 1% a 8%, calculada de forma progressiva sobre o valor dos bens transmitidos.

O imposto é devido antes da conclusão do inventário e precisa ser recolhido para que a partilha seja homologada. Um planejamento sucessório adequado pode reduzir legalmente a carga tributária sobre a herança.

Planejamento sucessório: como evitar o inventário

Uma alternativa ao inventário é o planejamento sucessório preventivo, feito em vida. Por meio de instrumentos como a holding familiar, doação com reserva de usufruto, testamento e seguro de vida, é possível organizar a transmissão do patrimônio de forma mais eficiente, ágil e com menor custo tributário.

Saiba mais sobre holding familiar em Florianópolis e como ela pode proteger e organizar o patrimônio da sua família.

Perguntas frequentes sobre inventário e herança em Florianópolis

O prazo legal é de 60 dias a partir da data do óbito. O descumprimento desse prazo gera multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Em Santa Catarina, essa multa pode chegar a 50% do valor do imposto devido. Abrir o inventário rapidamente evita custos desnecessários.

Os bens ficam presos em nome do falecido (espólio), e os herdeiros não podem vendê-los, transferi-los ou usá-los legalmente. Com o tempo, acumulam-se multas, juros e os bens podem se desvalorizar ou gerar conflitos entre herdeiros. O inventário pode ser feito a qualquer momento após o falecimento, mas quanto mais tarde, maiores os custos e as complicações.

Depende do regime de bens e de quais outros herdeiros existem. Na comunhão parcial, o cônjuge concorre com os filhos apenas sobre os bens particulares do falecido — não sobre os bens comuns (que já são meação). Na comunhão universal, o cônjuge pode não herdar nada além da meação se houver filhos. Cada situação é diferente e exige análise individualizada.

Sim. Quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo com a partilha e não há testamento pendente, o inventário pode ser feito em cartório (inventário extrajudicial). O processo é muito mais rápido — semanas em vez de meses ou anos — e geralmente mais barato. A presença de advogado é obrigatória mesmo no inventário extrajudicial.

Meação é a metade do patrimônio comum que já pertence ao cônjuge ou companheiro sobrevivente pelo regime de bens — não é herança, é direito próprio. Herança é a parte do patrimônio do falecido que é transmitida aos herdeiros. O cônjuge primeiro recebe sua meação, e o restante (herança) é dividido entre os herdeiros conforme a lei ou o testamento.

Sim. A Constituição Federal proíbe qualquer distinção entre filhos biológicos, adotivos ou de diferentes relacionamentos. Todos os filhos do falecido têm direito igual à herança, independentemente de serem do casamento atual, de relacionamentos anteriores ou de filiação adotiva.

O testamento só pode dispor livremente de até 50% do patrimônio (a quota disponível). Os outros 50% (a legítima) são reservados obrigatoriamente aos herdeiros necessários — filhos, pais e cônjuge. Quando há testamento, o inventário obrigatoriamente precisa ser judicial, e o testamento é “aberto” (lido) pelo juiz antes da partilha.