Rua Jerônimo Coelho, 280, sala 602, Edifício Sudaméris – Centro – Florianópolis – SC
Atuamos na defesa dos interesses do paciente a fim de garantir que o tratamento seja integralmente realizado e custeado pelo plano de saúde.
Somos especialistas em liminar para portadores de espectro autista com a finalidade de garantir que o tratamento seja integralmente realizado e custeado pelo Plano de Saúde ou SUS. E de oferecer com transparência e eficácia a melhor solução jurídica para os nossos clientes.
Nosso Escritório trabalha com objetividade e soluções definitivas para todas as demandas. Atuando sempre com agilidade a fim de liberar judicialmente exames, cirurgias e procedimentos evitando riscos a integralidade física do paciente. Priorizando a qualidade e não a quantidade, onde analisamos cuidadosamente as alternativas jurídicas, contando com mais de 15 anos de experiência.
Atuamos com agilidade a fim de liberar judicialmente exames, cirurgias, tratamentos e procedimentos evitando riscos à integridade física e a saúde do paciente.
Negativa de cobertura de materiais, em especial órteses e próteses importadas. Atuamos para que o consumidor tenha direito de cobertura integral dos procedimentos cirúrgicos necessários, bem como do custeio dos materiais indicados pelo médico.
Fato que muitos desconhecem é a obrigatoriedade de o plano de saúde custear aparelhos auditivos para pacientes que deles necessitam para seu tratamento ou melhora na qualidade de vida, desde que haja indicação médica para tanto. Atuamos para que tal direito não seja descumprido.
É possível, obrigar judicialmente o plano de saúde ao pagamento integral do valor custeado para realização do procedimento de coleta, congelamento e armazenamento de óvulos (fertilização in vitro) em decorrência dos efeitos de tratamentos médicos prolongados e/ou agressivos, principalmente quimioterápicos.
Em casos de urgência, é possível solicitar pedido de liminar buscando o cumprimento imediato pelo plano de saúde, evitando que o paciente tenha que esperar um longo período até o fim do processo para realizar o tratamento.
Atuação quando o Sistema Único de Saúde (“SUS”) ou os planos de saúde, de forma ilegal e abusiva, apresentam negativa integral ou parcial ao tratamento medicamentoso indicado expressamente pelo médico, repassando os custos, indevidamente, ao consumidor.
Casos de urgência e/ou emergência, a carência contratual é de apenas 24 horas, devendo qualquer procedimento médico ser liberado pela operadora, bem como a autorização de cobertura deve ser imediata, justamente em razão do risco à vida e à saúde do paciente.
Muitos pais e responsáveis se deparam com constantes negativas do plano de saúde em relação aos tratamentos demandados pela pessoa com Autismo. Porém, a saúde é um direito social. Caso o plano de saúde não tenha em sua rede credenciada o tratamento adequado, deve-se aceitar o indicado pelos responsáveis do paciente, efetuando reembolso integral.
Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de tratamentos ou procedimentos por não estar previsto no rol da ANS, pois é meramente exemplificativo.
As cirurgias plásticas reparadoras devem ter o custeio realizado de forma integral pela operadora do plano, que não poderá negar a cobertura sob a alegação de tratar-se de procedimento estético.
O home care nada mais é do que a internação domiciliar do paciente, que receberá cuidados médicos, similares àqueles que receberia em ambiente hospitalar. Em razão das negativas das operadoras, o paciente tem de valer-se do Poder Judiciário para conseguir o tratamento indicado pelo médico que o acompanha.
Em muitos casos é indicado ao paciente que realize exames genéticos, seja para diagnosticar uma doença, para descobrir qual o tipo da enfermidade e qual o melhor tratamento. Ocorre que, na maioria dos casos, as operadoras de plano de saúde negam a realização desse tipo de exame. Tal negativa não merece prosperar, haja vista ser totalmente indevida.
O home care nada mais é do que a internação domiciliar do paciente, que receberá cuidados médicos, similares àqueles que receberia em ambiente hospitalar. Em razão das negativas das operadoras, o paciente tem de valer-se do Poder Judiciário para conseguir o tratamento indicado pelo médico que o acompanha.
Em muitos casos é indicado ao paciente que realize exames genéticos, seja para diagnosticar uma doença, para descobrir qual o tipo da enfermidade e qual o melhor tratamento. Ocorre que, na maioria dos casos, as operadoras de plano de saúde negam a realização desse tipo de exame. Tal negativa não merece prosperar, haja vista ser totalmente indevida.
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